Governador Ricardo Coutinho autoriza programa Tarifa Verde na Paraíba
Um dos principais gastos do agricultor familiar, sobretudo neste período de estiagem, é com o consumo de energia elétrica para bombeamento e irrigação da plantação. Nesse sentido, o Governo do Estado autoriza o novo programa ‘Tarifa Verde’, barateando a tarifa de energia elétrica em alguns horários, visando reduzir os custos de produção da agricultura familiar. […]
Um dos principais gastos do agricultor familiar, sobretudo neste período de estiagem, é com o consumo de energia elétrica para bombeamento e irrigação da plantação. Nesse sentido, o Governo do Estado autoriza o novo programa ‘Tarifa Verde’, barateando a tarifa de energia elétrica em alguns horários, visando reduzir os custos de produção da agricultura familiar.
O novo programa prevê a mudança, ou instalação de medidor dupla tarifa de energia elétrica possibilitando melhor desempenho e aproveitamento dos recursos e uma melhor qualidade de vida para o pequeno produtor rural.
A regulamentação do setor elétrico (Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 09 de setembro de 2010) prevê, para irrigação, tarifas de consumo diferenciadas em função dos horários de utilização ao longo do dia, proporcionando descontos na região Nordeste de 90% para consumidores do Grupo A; e 73% do Grupo B, durante o período das 21h30m às 6h do dia seguinte. Na Paraíba, o consumidor pode optar também por um segundo horário entre as 2h30 às 11h, com os mesmos benefícios de descontos
A ação promove o incentivo para o uso de sistemas de irrigação de maior eficiência na utilização de água e energia elétrica, contribuindo para a preservação dos recursos hídricos, possibilitando melhores resultados financeiros à atividade agrícola familiar.
Para usufruir da ‘Tarifa Verde’, é necessária a instalação do medidor de energia especial de dupla tarifa pelo consumidor interessado, para que possam ser registrados os horários de consumo para enquadramento na respectiva tarifa. Para tanto, o agricultor deve dispor de suprimento hídrico em quantidade e qualidade, além de solos com aptidão para irrigação.
Poderão ter acesso ao Programa, os agricultores(as) irrigantes do Estado que possuírem a Declaração de Aptidão ao PRONAF; dispuserem de suprimento hídrico em quantidade e qualidade e solos aptos para irrigação; sistema de irrigação implantando ou em implantação com eficiência mínima de 80%; e assinar o Termo de Responsabilidade para a conservação e o uso do equipamento a ser instalado na sua área.
A meta é atender 4 mil agricultores familiares que apresentem perfil delineado para este Programa ao longo de três anos de execução, no período de janeiro/2013 – dezembro/2015.
Da secom
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