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Prefeitura de João Pessoa cancela contrato ilegal com servidor da Emlur

Lei proíbe que servidor firme contrato com a empresa em que é lotado. Ele foi exonerado.

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17/05/2011 às 09h21

O prefeito de João Pessoa, Luciano Agra, determinou o encerramento do contrato realizado com a empresa Comil Construtora e Incorporadora LTDA, vencedora do pregão presencial nº 035/2010, para a locação de caminhões compactadores para a Autarquia Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).

A empresa foi notificada pelo órgão na última quinta-feira (12), conforme documento anexo, após processo administrativo instaurado pela Emlur, motivada por uma denúncia anônima encaminhada a diretoria administrativa da Autarquia no dia 25 de abril deste ano. O processo comprovou a denúncia que o servidor da Emlur, Magildo Nogueira Gadelha, é um dos proprietários da empresa vencedora do pregão, o que é ilegal, conforme Lei nº 8.666/93, em seu artigo 9º:

“Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.

Devido ao delito, o servidor, que atuava como prestador de serviço na função de fiscal notificante, desde 2005, foi exonerado. Com a rescisão, a Prefeitura vai convidar a empresa que ficou classificada na sequência do pregão para executar os serviços, garantindo assim, que a população não seja prejudicada com o fim do contrato.

As máquinas alugadas são utilizadas na compactação dos resíduos sólidos da cidade, permitindo assim o deslocamento adequado para o aterro sanitário municipal. A Prefeitura de João Pessoa já estuda a possibilidade de adquirir equipamentos próprios para substituir as máquinas alugadas.

 DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria

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