Ex-prefeito da região de Cajazeiras terá que devolver mais de R$ 9 mil à Prefeitura
A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (20), pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
O ex-prefeito do município de Triunfo, João Coragem Pereira Júnior, terá que ressarcir aos cofres públicos da Edilidade o valor de R$ 9.811,34 (nove mil, oitocentos e onze reais e trinta e quatro centavos). A verba deveria ter sido usada na construção de um ginásio poliesportivo, que foi entregue sem as condições adequadas de uso pela população.
A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (20), pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, com relatoria do juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.
De acordo com o voto, a Ação de Cobrança foi proposta pelo Município, que alega estar sofrendo prejuízo pela impossibilidade de realizar qualquer convênio com a União em virtude do descumprimento da referida construção.
Os recursos para a obra foram advindos a partir do Convênio nº390/98, celebrado entre a Autarquia Federal e a Prefeitura, mas consta no processo que ela foi entregue sem o cumprimento de todas as metas e itens constantes no projeto.
Os autos trazem ainda trecho de ofício emitido pelo Ministério do Esporte e Turismo, fazendo menção ao relatório de fiscalização nº 011/2002: “(…) consta que as tabelas de basquetebol, os postes de sustentação da rede de voleibol e o gradil de proteção da quadra não foram instalados. Além destas irregularidades, foi comprovada a completa depredação dos vestiários, levando a crer que o ginásio não oferece condições adequadas de utilização pela comunidade”.
O valor a ser devolvido também está no relatório feito a partir da análise financeira baseada nas informações contidas no Processo nº 57000.001445/98-10, de que trata o Convênio, a partir da qual se constata a necessidade de devolução da quantia de R$ 9.811,34.
Além dos serviços não realizados ou depredados, ainda estão apontadas irregularidades como: ausência da cópia do termo de convênio; ausência de relatório de execução físico-financeiro; ausência de cópia das notas fiscais, faturas ou recibos, devidamente identificados com o título e o número do convênio; ausência de cópia do despacho adjudicatório e homologação da licitação.
“Pelas razões expostas acima, não padecem dúvidas acerca da responsabilidade do ex-prefeito do Município de Triunfo quanto às irregularidades na execução da construção da quadra poliesportiva e a respectiva prestação de contas, devendo ser compelido ao ressarcimento de R$ 9.811,34 (nove mil, oitocentos e onze reais e trinta e quatro centavos)”, afirmou o relator.
DIÁRIO DO SERTÃO com Ascom
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