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STF forma maioria a favor do ministro Luiz Fux e mantém número de deputados federais de cada estado

A decisão liminar adia a reforma na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, em discussão no Congresso Nacional. Com isso, a Paraíba segue com 12 cadeiras na Casa

Por Luis Fernando Mifô

01/10/2025 às 09h25 • atualizado em 01/10/2025 às 09h39

Luiz Fux - STF

Ministro Luiz Fux (Foto: STF)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o número de deputados federais para as eleições de 2026 permaneça o mesmo das eleições de 2022. A decisão liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, adia a reforma na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, em discussão no Congresso Nacional.

Com a decisão, a Paraíba segue com 12 cadeiras na Câmara. Atualmente, elas são ocupadas por Hugo Motta, presidente da Casa (Republicanos), Aguinaldo Ribeiro (Progressistas), Cabo Gilberto Silva (PL), Mersinho Lucena (Progressistas), Romero Rodrigues (PSC), Murilo Galdino (Republicanos), Wellington Roberto (PL), Ruy Carneiro (PSC), Wilson Santiago (Republicanos), Gervasio Maia (PSB), Dr. Damião (União Brasil), Luiz Couto (PT).

Em agosto de 2023, o STF, ao julgar o mérito da ADO 38, reconheceu a demora do Congresso em editar uma lei complementar para revisar o número de deputados, conforme prevê a Constituição. A decisão deu prazo de dois anos para que fosse aprovada lei sobre a distribuição de cadeiras na Câmara.

Em junho foi aprovada uma lei que fixou em 531 o total de deputados federais a serem eleitos em 2026 e estabeleceu novos critérios para a distribuição das vagas. No entanto, o texto foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em julho. Por esse motivo, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP), pediu que o STF reconheça que o Legislativo cumpriu a decisão na ADO 38 e que seja mantido para as eleições de 2026 o mesmo número de vagas na Câmara dos Deputados. O objetivo é garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras das eleições sejam definidas com um ano de antecedência. Em 2026, o primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro.

Congresso NacionalCrédito para a foto: Rosinei

Congresso Nacional (Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Na liminar, o ministro Fux observou que, como o veto ainda não foi apreciado pelo Congresso, o processo legislativo permanece inconcluso. Ele explicou que, diante da proximidade das eleições de 2026 e da necessidade de segurança jurídica e de respeito ao princípio da anualidade eleitoral, é necessário suspender os efeitos da decisão original do STF até que o processo legislativo seja concluído. Isso permitirá que seu resultado seja aplicado, “com segurança e clareza”, a partir das eleições de 2030. Com isso, a composição da Câmara dos Deputados continua a mesma de 2022, com a atual proporcionalidade de representação entre os estados.

Para que a deliberação do STF seja concluída antes da incidência do prazo da anualidade eleitoral, o relator pediu à Presidência do STF a realização de sessão virtual extraordinária do Plenário, para referendo da liminar.

PORTAL DIÁRIO com STF

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