VÍDEO: Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprova o fim da Lei da Alienação Parental
A alienação parental é considerada a prática de manipulação psicológica da criança por um dos pais ou responsável, de modo a prejudicar a construção de um vínculo dessa criança, ou adolescente, com o outro genitor ou genitora
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) a revogação da Lei da Alienação Parental. Em votação nominal, foi aprovado o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), por 37 votos a favor e 28 contra. O texto tramita em caráter conclusivo e pode seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação no Plenário.
A alienação parental é considerada a prática de manipulação psicológica da criança por um dos pais ou responsável, de modo a prejudicar a construção de um vínculo dessa criança, ou adolescente, com o outro genitor ou genitora.
Para a relatora, após mais de 15 anos de vigência a Lei da Alienação Parental não gerou a redução dos atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa pela guarda como se esperava.
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“Pelo contrário, o seu emprego tem sido utilizado de modo a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia minimizar, uma vez que a acusação de alienação parental se tornou a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares”, disse.
Laura Carneiro ressaltou que quando há alegação de alienação parental, denúncias de violência doméstica e abuso sexual contra mulheres, crianças e adolescentes acabam desviadas do foco principal do processo e, em muitos casos, são classificadas como falsas.
A deputada Sâmia Bomfim, que é uma das autoras do Projeto de Lei 2812/22, afirmou que a Lei da Alienação Parental “tem sido usada de forma sistemática para perseguir mães que denunciam abusos e violência doméstica, levando muitas vezes à perda da guarda dos filhos sob a falsa acusação de alienação.”
“Na prática, ela revitimiza mulheres, deslegitima denúncias e expõe crianças e adolescentes ao convívio forçado com seus agressores. Também impede que o Judiciário realize análises justas e individualizadas dos casos, já que os instrumentos adequados para resolver conflitos familiares já existem no Código Civil e no ECA”, complementa a deputada.
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