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Proprietários de veículos precisam comunicar a venda

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB)  recebe, diariamente, dezenas de recursos de proprietários de veículos que não observaram as recomendações contidas no verso do certificado de registro de veículos determinando  que o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda ao órgão, dentro de 30 dias, e acabam se surpreendendo com multas e pontos na […]

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17/04/2013 às 15h14

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB)  recebe, diariamente, dezenas de recursos de proprietários de veículos que não observaram as recomendações contidas no verso do certificado de registro de veículos determinando  que o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda ao órgão, dentro de 30 dias, e acabam se surpreendendo com multas e pontos na carteira nacional de habilitação, por infrações que não cometeram.

O órgão informa que, para efeito legal, o responsável pelo veículo é o que consta no documento e quando a venda não é comunicada fica impossível chegar ao novo proprietário. O diretor de operações do Detran, Orlando Soares, explica que, recentemente, o texto impresso no verso do certificado de registro de veículos sofreu modificações.

Os recibos antigos alertavam que a transferência de propriedade “poderia” ser comunicada pelo vendedor  remetendo cópia do documento ao Detran, após devidamente preenchido e com firma reconhecida.

O novo modelo estabelece que “o vendedor tem a obrigação de comunicar a venda do veículo ao Detran no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ser responsabilizado pelas penalidades impostas e suas reincidências, até a dada da comunicação (Lei Federal número 9.503 , artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro)”.

O documento diz ainda que “o adquirente terá o prazo máximo de 30 dias, contados da data da aquisição, para providenciar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração de trânsito, conforme o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro e ainda alerta que é obrigatório o reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor.

A diretoria de operações informa que,  ao vender um veículo, o proprietário deve preencher completamente o recibo, datar, colher a assinatura do comprador e reconhecer ambas as firmas por autenticidade.

Na sequência, deve comunicar a venda ao Detran, anexando cópia do referido recibo. Só desta forma, ele vai estar isento de qualquer responsabilidade em relação ao veículo, após a data do comunicado. Por outro lado, quem comprar um veículo e não fizer a transferência de propriedade dentro de 30 dias, vai pagar multa no valor de R$127,69 por recibo vencido.

Mudança de endereço – O Detran informa, ainda, que as mudanças de endereço dos proprietários  dos veículos e dos condutores também devem ser comunicadas ao Detran,  a fim de que seja atualizado o cadastro junto ao órgão e nos bancos de dados nacionais.

No caso do condutor, o pedido é para que a atualização de endereço não seja feita apenas no vencimento da carteira nacional de habilitação.

A importância dessa atualização deve-se ao fato de que toda comunicação feita entre os órgãos de trânsito e o proprietário do carro e aos condutores é encaminhada ao endereço que consta do cadastro do veículo, para onde são encaminhados as multas, IPVA e demais tributos.

É importante lembrar que, de acordo com o art. 282 do CTB, as notificações são enviadas ao proprietário do veículo ou ao infrator por meio de remessa postal e se forem devolvidas por desatualização do endereço serão consideradas válidas para todos os efeitos. Outro detalhe é que um endereço desatualizado pode fazer com que condutores e proprietários de veículos percam prazos para recursos, devido ao não recebimento de notificações.

Para atualizar o endereço junto ao Detran basta procurar uma unidade do órgão munido de documentos pessoais e comprovante de residência e não é cobrada nenhuma taxa pelo serviço.

Da secom

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