Vereadores da situação de Bernardino Batista desmentem boatos e esclarecem projetos
De acordo com os vereadores, todas as matérias votadas e aprovadas na Casa, não seguiram interesse do prefeito, mas da população.
Os vereadores situacionistas da cidade de Bernardino Batista encaminharam nesta terça-feira (02), Nota de Esclarecimento, para desmentir boatos publicados na imprensa sobre matérias aprovadas pelo Legislativo batistense.
De acordo com os vereadores, todas as matérias votadas e aprovadas na Casa, não seguiram interesse do prefeito, mas da população.
Segundo os parlamentares, a oposição local alegou que os colegas estavam aprovando matérias contra os servidores públicos, quando na verdade foi aprovada apenas uma mudança na nomenclatura dos cargos, sem prejuízo aos funcionários.
Veja na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Os vereadores abaixo subscritos do município de Bernardino Batista-PB, diante de fatos distorcidos divulgados em alguns sites por pessoas descompromissadas com realidade, vem de público esclarecer o seguinte:
1º Foi apresentado pelo Poder Executivo municipal à Câmara Municipal de Bernardino Batista-PB vários Projetos de Leis, dentre eles, os tombados na Casa Legislativa Manoel Gomes de Brito, sob números 007/2013 e 012/2013;
2º O Projeto de Lei Nº 007/2012, de autoria do executivo municipal, foi aprovado pelo Poder Legislativo, dando nova nomenclatura aos cargos efetivos de GUARDA NOTURNO, ATENDENTE II e ATENDENTE I, existentes na estrutura administrativa de pessoal do município de Bernardino Batista-PB, os quais receberam a nova denominação, respectivamente, de GUARDA MUNICIPAL, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO e AGENTE ADMINISTRATIVO, ficando resguardado e respeitado todos os direitos já adquiridos, além das atribuições e requisitos originariamente especificados para provimento dos cargos constantes deste artigo. Portanto, a aprovação de tal projeto não trouxe qualquer prejuízo para os servidores detentores dos citados cargos;
3º O Projeto de Lei Nº 012/2012, de autoria do executivo municipal, foi aprovado modificando a redação do art. 75, da Lei Municipal Nº 026/1997, de 05 de setembro de 1997, tudo em adequação a Lei Federal Nº 8112/90 nos seus artigos 87 e seguintes e art. 67, já modificados através da Lei Federal nº 9.527, de 10.12.97 e da Medida Provisória Nº 2.225-45/2001. Desta forma, não foi votada matéria legislativa que viesse a prejudicar o servidor público, pois a licença por tempo de serviço foi mantida, condicionando-se apenas o seu exercício/gozo à realização de capacitação funcional.
4º Isto posto, ficam restabelecidos os fatos na sua exata dimensão da verdade.
Bernardino Batista-PB, 01 de abril de 2013.
ALCINEIDE EGÍDIO DE MOURA
VEREADOR
MARIA ELIETE DA SILVA
VEREADOR
CÍCERO ANTÔNIO PAULO
VEREADOR
JOÃO DE DEUS DE SOUSA
VEREADOR
DIÁRIO DO SERTÃO com assessoria
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