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Região de Sousa: TRE cassa mandato de dois vereadores e determina posse de suplentes

O relator, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, votou pela procedência da ação

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08/11/2012 às 21h26

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta quinta-feira (08), jugou procedente a Ação de Perda de Cargo Eletivo, movida por Expedita Gomes de Matos, em desfavor de Manoel Sarmento Neto, Milton Sarmento de Andrade e do Partido dos Trabalhadores – PT, Diretório Municipal de Santa Cruz, por desfiliação partidária sem justa causa.

Os vereadores deixaram a legenda do Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, no pleito de 2008, permanecendo filiados à referida agremiação até as datas de 28/09/2011 e 01/10/2011, respectivamente, quando se desfiliaram dos quadros do PSDB para integrarem-se ao Partido dos Trabalhadores – PT, daquele município.

O relator, juiz Miguel de Britto Lyra Filho, votou pela procedência da ação decretando a perda dos cargos eletivos ocupados por Manoel Sarmento Neto, Milton Sarmento de Andrade, e determinando a posse imediata dos respectivos suplentes. Os demais membro da Corte Eleitoral acompanharam o voto do relator.

Ascom TRE

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