Estacionamento pago: Prefeitura envia projeto criando a Zona Azul em Cajazeiras. Confira!
A Zona Azul é o sistema de estacionamento rotativo dentro do perímetro central da cidade, a qual abrange as principais ruas que serão delimitadas.
A prefeita Denise Oliveira (PSB) enviou projeto de lei criando a Zona Azul nas ruas centrais da cidade de Cajazeiras, com a finalidade de desafogar o trânsito e permitir a rotatividade nos estacionamentos.
A Zona Azul é o sistema de estacionamento rotativo dentro do perímetro central da cidade, a qual abrange as principais ruas que serão delimitadas por meio de decreto, haja vista que a SCTRANS está realizando um estudo com a finalidade de melhor adequar as ruas centrais, de acordo com a necessidade de deslocamento e mobilidade do trânsito, cujo único objeto é desafogar o tráfego de veículos nas artérias centrais organizando o estacionamento dos veículos (carros e motos).
O serviço será a princípio administrado pela SCTRANS que poderá no futuro terceirizar o serviço, conforme a legislação em vigor, ou realizar convênio com entidades assistenciais ou sociais, por meio de permissão.
A utilização do estacionamento terá o preço fixado da seguinte forma: R$ 2,00 (Dois reais), para o período de duas horas de permanência; o tempo máximo de permanência em Zona Azul será de até duas horas; as placas indicativas da Zona Azul deverão especificar de forma clara, inequívoca e ostensiva, as informações sobre a permanência máxima; a permanência do veículo por até quinze minutos será livre e gratuito.
O registro do estacionamento será feito por meio de cartão de autorização de estacionamento rotativo, ou outro sistema que venha a ser estabelecido, sendo que as especificações e a sistematização do processo a ser implantado serão objeto de instrução da Administração Municipal.
Os locais destinados aos estacionamentos denominados de Zona Azul serão determinados por decreto, após estudo da conveniência do município; caberá a SCTRANS, demarcar, mapear e sinalizar as vagas do estacionamento da Zona Azul; serão consideradas infrações de trânsito, a permanência do veículo além do período máximo de estacionamento autorizado sem a devida renovação.
José Ronildo especial para o DIÁRIO DO SERTÃO
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