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Damião Fernandes

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É o SINFUMC que pergunta!

05/01/2012 às 16h50

O SINFUMC ADMOESTA E PERGUNTA A CÚPULA QUE NESSE INSTANTE COORDENA O SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE CAJAZEIRAS.

Como já é fato público, o Estado da Paraíba resolveu iniciar o cumprimento do que preceitua a nossa legislação de ensino e aprendizagem. Partindo da Carta Magna de 1988, da Lei 9.394/96 Diretrizes e Base da Educação Nacional, do Plano Nacional de Educação e demais. Ou seja, o Ensino Fundamental é da competência dos municípios. Portanto, compete às Prefeituras, às Secretarias Municipais de Educação, aos Sistemas Municipais de Ensino, aos Conselhos Municipais de Educação coordenar com esmero, com capricho essa política que já deveria estar sendo posta em prática, desde a existência dos diplomas apontados anteriormente.

No entanto, há de se perguntar: Quantas e quais foram às prefeituras, as secretarias de educação que sabendo dessa realidade quiseram se organizar em tempo hábil, no sentido de receber esse novo contingente de alunos? É bom lembrar que, os recursos oriundos do Governo Federal vieram e ainda estão vindo em volume nunca visto, desde a criação do antigo FUNDEF na década de 90, e do FUNDEB a partir de 2007. Somando-se a estes, os recursos do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, as rubricas do PDE – Plano de Desenvolvimento da Educação e do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

Contudo, sabemos que ainda existem unidades de ensino fundamental em nosso solo municipal, que fere a Resolução nº 001/2001 artigos 13 e 14. Resolução nº 005/2000 artigos 09, 12 e 13 emanadas do Conselho Municipal de Educação. A Lei Orgânica do Município artigo 186 incisos I, III, IV e V. A Lei 1.289/2000 artigo 3º inciso V e artigo 6º que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Cajazeiras.

Diante da cronologia e do exposto, o Sindicato dos Funcionários Municipais de Cajazeiras admoesta e pergunta a cúpula que coordena o Sistema Municipal de Ensino. A legislação postada está sendo cumprida mesmo? As unidades de ensino localizadas nas Zonas Urbana, Rural e Distritos se enquadram dentro dessas exigências, desse perfil? Em fevereiro de 2011 a Secretaria de Educação afirmava perante o juiz da 4º Vara da Fazenda Pública e nas emissoras de rádio local, que havia matriculado 6.800 alunos.

Perante a nova realidade já dissertada, já desenvolvida, quantos alunos as nossas escolas poderão matricular para o ano letivo 2012, que começará em 06 de fevereiro do ano em andamento? As unidades de ensino do nosso município estão em condições de comportar os alunos oriundos das escolas do Estado da Paraíba, que foram fechadas?
 

Por fim, o SINFUMC continuará vigilante, no sentido verificar se as normas da educação nacional e municipal em vigência até então, estão sendo cumpridas na terra que Ensinou a Paraíba a Ler.

Diretoria do SINFUMC
Elinete Lourenço Rolim Presidente
Francisco das Neves do Nascimento – Tesoureiro
 

Damião Fernandes

Damião Fernandes

Damião Fernandes. Poeta. Escritor e Professor Universitário. Graduado em Filosofia. Pós Graduado em Filosofia da Educação. Mestre e Doutorando em Educação pela (UFPB). Autor do livro: COISAS COMUNS: o sagrado que abriga dentro. (Penalux, 2014).

Contato: [email protected]

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Damião Fernandes. Poeta. Escritor e Professor Universitário. Graduado em Filosofia. Pós Graduado em Filosofia da Educação. Mestre e Doutorando em Educação pela (UFPB). Autor do livro: COISAS COMUNS: o sagrado que abriga dentro. (Penalux, 2014).

Contato: [email protected]

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