header top bar

Damião Fernandes

section content

Em Cajazeiras: cada praça, um bar

17/11/2010 às 18h20

Uma praça pode ser definida, de maneira ampla, como qualquer espaço público urbano, livre de edificações que propicie convivência e/ou recreação para os seus usuários. O espaço urbano tido com precursor das praças foi à ágora, na Grécia. A ágora grega era um espaço aberto, normalmente delimitado por um mercado, no qual se praticava a democracia direta, visto ser este o local para discussão e debate entre os cidadãos.

Esse espaço, existente há milênios, utilizado por civilizações de distintas maneiras, nunca deixou de exercer a sua mais importante função: a de integração e sociabilidade. Considerando que praças são espaços abertos, públicos e urbanos destinados ao lazer sadio para a família, sua função primordial é a de aproximar e reunir as pessoas, seja por motivo cultural, político ou social.

As praças públicas de Cajazeiras, são espaços dotado de símbolos, que carregam o imaginário e o real. Porém, deveriam representar um espaço de reunião, construído para e pela sociedade, imbuída de significados, marcos centrais da constituição de trajetos, ponto de chegada e partida, concentração e dispersão.

Infelizmente, na cidade que "ensinou a Paraíba a ler", as praças públicas não apresentam essa utilidade. Para começo de conversa, elas parecem mais propriedades privadas daqueles senhores e senhoras que as utilizam para fins expressamente comerciais e empreendedorísticos. É quase impossível você encontrar uma praça pública em cajazeiras, que esteja disponível para àqueles que não querem sentar numa mesa de bar, mas que pelo contrário, buscam um lugar seguro, tranqüilo, silencioso para conversar com amigos e com a família.

O que percebemos é uma apropriação privada de bens público. Uma praça pública é um “bem público”, e portanto pertence ao povo, a sociedade, a determinada comunidade local e não á um proprietário particular. Pode até parecer uma redundância, mas é exatamente proposital tal afirmativa. Creio que é preciso estabelecer bem claramente na cabeça desses senhores e/ou senhora a enorme diferença entre o público e o privado.

Se não vejamos:

Na praça pública dos Trabalhadores funciona um Bar
Na praça pública  do Pirulito funciona um Trailer de Lanche e um Bar
Na praça pública Leblon funciona Trailer de lanches e Bar
Na praça pública – mais conhecida como Torres Gêmeas – funciona um Bar
Na recente praça construída no Conjunto Mutirão/Mariz há informações que existem “empresários” se organizando.
Na conhecida Praça “do espinho” funciona um Trailer e um bar
Até a Praça da Bíblia – na Eng° Carlos Pires de Sá – já está sendo usada como extensão de Bar.

Seria importante recordar á esses “pseudo-proprietários do patrimônio público” e a comunidade em geral, que existe uma lei que versa sobre essa questão. A Lei de Ação Popular (Lei 4.717, de 29.6.65) define patrimônio público, em seu artigo 1º, parágrafo 1º, como o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta.

De acordo com esta lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município – que considera que o patrimônio público é formado pelos bens públicos, definidos no Código Civil como sendo os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, diferençando-os, portanto, dos bens particulares

Esses bens públicos, de acordo com o Código Civil, são, entre outros, os rios, mares, estradas, ruas e praças (bens de uso comum do povo), edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal.

Acredito que está bastante claro: patrimônio público, é o conjunto de bens e direitos que pertence a todos e não a um determinado indivíduo ou entidade. Não é possível que o Poder Público Municipal de Cajazeiras ou o Ministério Público, não façam absolutamente nada, para ao menos diminuir ou impedir que nossas praças publicas sejam utilizadas como “bares ao ar livre”. Já está mais do que na hora de ser criado um grande "baródromo" para esses empreendimentos comerciais e que seja concedido o livre acesso ás praças públicas que é do povo.

"Enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade." (Pitágoras)

Damião Fernandes

Damião Fernandes

Damião Fernandes. Poeta. Escritor e Professor Universitário. Graduado em Filosofia. Pós Graduado em Filosofia da Educação. Mestre e Doutorando em Educação pela (UFPB). Autor do livro: COISAS COMUNS: o sagrado que abriga dentro. (Penalux, 2014).

Contato: [email protected]

Damião Fernandes

Damião Fernandes

Damião Fernandes. Poeta. Escritor e Professor Universitário. Graduado em Filosofia. Pós Graduado em Filosofia da Educação. Mestre e Doutorando em Educação pela (UFPB). Autor do livro: COISAS COMUNS: o sagrado que abriga dentro. (Penalux, 2014).

Contato: [email protected]

Recomendado pelo Google: