Morosidade no STF prejudica entes federados
Por Fernando Caldeira
De logo esclareço que não se questiona aqui a competência de seus membros, todos de notável saber jurídico. O que vimos questionar é a morosidade da mais alta corte de justiça do Brasil, para julgar.
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidente da República em 30 de novembro de 2012, a Lei nº 12.734, que modifica para melhor a partilha dos royalties do petróleo, teve sua constitucionalidade contestada através de Ações Diretas de Inconstitucionalidade promovidas pelo governos do Espírito Santo e Rio de Janeiro. E aí o problema: a concessão de medida cautelar a tais pedidos ocorreu dia 18 de março de 2013. Ou seja, faz mais de três anos que o que foi aprovado e sancionado está sub judice e não se sabe quando o STF irá se debruçar sobre o assunto, e julgar.
E enquanto nada se decide no âmbito judicial, Estados e municípios vivem seus estertores em termos financeiros. De pires na mão, literalmente, governadores e prefeitos vivem de romaria à Brasília na tentativa de conseguir recursos para suas demandas.
Em linhas gerais a nova partilha nada mais é que a repartição mais equânime dos royalties oriundos da exploração petrolífera, que se dá em território e mar nacionais e, portanto, a toda nação pertence! E a todos pertencendo, entre todos devem ser partilhados seus bônus.
Só para se ter uma ideia do prejuízo dessa indefinição jurídica do STF sobre tal questão, a Paraíba deixou de receber entre abril de 2013 a dezembro de 2014 a bagatela de R$ 638 milhões, sendo R$ 211 milhões para as prefeituras e R$ 427 milhões para o Estado. O prejuízo aumenta, claro, ao se computar os não recebimentos de 2014, 2015 e 2016.
Agora vejam: um Estado do Nordeste, a região mais pobre do Brasil, com mais de 80% de seu território delimitado na região semiárida e, portanto, com graves problemas econômico-financeiro-sociais, pela demora do judiciário, é levado ao “luxo de abrir mão” de bilhões de reais!
Não é difícil compreender que algo está errado. O interesse coletivo, e principalmente público, deve estar acima de tudo.
Se o que foi decidido pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República tem base legal, que se proclame sua legalidade. Caso contrário, que se diga da sua inconstitucionalidade! Mas, acima de tudo, que se dê uma definição.
Enquanto isso não acontece, os poucos que recebem a esmagadora maioria dos royalties, sorriem, em detrimento de esmagadora maioria dos estados e municípios brasileiros que, de pires na mão, feito zumbis, perambulam à espera de migalhas em Brasília!
S O L T A S
*Parabéns à RÁDIO ALTO PIRANHAS que hoje completa 50 anos no ar informando, divertindo, comunicando, emocionando. Como disse certa vez o historiador José Antônio de Albuquerque, ‘a RAP é patrimônio de Cajazeiras!’
* Muito graves as denúncias do ex-prefeito Carlos Antônio (DEM) em relação ao deputado José Aldemir (PP), envolvendo recursos da Assembleia Legislativa. Trata-se de dinheiro público e o caso necessita ser esclarecido!
*Verdade seja dita: a gestão Denise em Cajazeiras marcou um golaço com a conclusão da Avenida Aldo Matos de Sá.
*Neste domingo (3) o Trem das Onze realiza o Debates Populares com a profa. Mariana Moreira, padre Francivaldo, prof. José Maria Gurgel e o advogado Joselito Feitosa. Temas: 1°) A necessidade de um novo pacto federativo, e 2°) As águas do São Francisco e o desenvolvimento regional.
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