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Lenilson Oliveira

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“O efeito pela causa”

30/04/2015 às 15h30

Muito se tem lido e ouvido – alguns se posicionando favoráveis e outros contrários – quanto à redução da maioridade penal no Brasil, de 18 para 16 anos, cuja Proposta de Emenda Constitucional já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, muito mais pelos alardes da mídia, quando do registro de crimes cometidos por menores de idade do que pelas razões que devem ser pesadas para se defender ou não a alteração.

A PEC 171, que trata do assunto, é de 1993 tendo, portanto, 22 anos de “gaveta” – pelo menos seis anos mais velha do que as pessoas que pretende condenar agora, falando-se de sua aplicação a partir de 2015, caso seja aprovada e sancionada de fato. 
    
Nestes 22 anos, muita coisa já mudou no país, como políticas sociais e de acesso à escola, mas não suficientes para atingirem o problema na sua raiz, que é o aumento da criminalidade em níveis assustadores, do tráfico e o consequente consumo de drogas até crimes patrimoniais e contra a vida, muitas vezes interligados por razões diversas, coletivas ou individuais.

Num país que viu fracassar, pela sua má interpretação e aplicação, um instrumento como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aprovado em 1990 com a finalidade primeira de promover a “proteção integral” das crianças de até doze anos de idade incompletos e os adolescentes, situados entre os doze e os dezoito anos de idade, não pode agora achar a solução mágica e simplista para o problema social causado por menores infratores atirando-os nas grades de um dos piores, sucateados, subumanos e superlotados sistemas prisionais do mundo, por razões que não teria espaço na presente discussão, mas que são de domínio público e das autoridades.

Muitos dos que se arvoram na defesa dessa diminuição para 16 anos podem estar se deixando levar pela emoção e comoção causadas pelas notícias sobre os crimes cometidos por eles, ganhando uma dimensão e valorização diferente dos cometidos pelos “de maior”, muito mais pela audiência e sensacionalismo pelos fatos em si.

Como já disse alguém um pouquinho mais lúcido, o Brasil está querendo “tratar o efeito pela causa”, por ser mais fácil prender um adolescente infrator do que não ter deixado que ele entrasse na criminalidade, com um trabalho de base nas famílias, nas escolas e nas ruas, onde “mora” boa parte deles, sem considerar que a prisão sumária de um menor que tenha cometido um crime, por exemplo, não pode ser tratada da mesma forma de alguém reincidente.

 Observando que adultos que cometem os mesmos crimes, ou piores, que menores saem pela porta da frente da Delegacia após serem ouvidos e terem livrado o flagrante, vemos que a culpa pela impunidade e não é do ECA e do Poder Judiciário, mas das leis capengas de um Código Penal caduco e de agentes políticos, sobretudo legisladores, que pouco se importam com a realidade do mundo que existe além dos seus luxuosos gabinetes, só acordando para o que pode lhes render votos, como esse “interesse popular” pelo assunto.

O tema é capcioso por si só e podemos incorrer em erros de avaliação, mas é obrigação de cada brasileiro ao menos ponderar acerca da redução da maioridade penal, antes de uma opinião final para que o erro não assuma proporções bem maiores por conta de radicalismo ou influências.


Os textos dos colunistas e blogueiros não refletem, necessariamente, a opinião do Sistema Diário de Comunicação.

Lenilson Oliveira

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Contato: [email protected]

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