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Superior Tribunal de Justiça acata Habeas Corpus e suspende prisão da Prefeita presa na Andaime

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Desembargador Carlos Martins Beltrão, havia determinado a prisão da prefeita.

Por Diário do Sertão

07/03/2016 às 11h01 • atualizado em 08/03/2016 às 09h06

Prefeita de Monte Horebe foi afastada do cargo

O Superior Tribunal de Justiça, através do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, suspendeu a prisão da Prefeita de Monte Horebe, Claudia Aparecida Dias (PSB), determinada pelo Desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Desembargador Carlos Martins Beltrão, havia determinado a prisão da Prefeita de Monte Horebe, com o fundamento de assegurar a ordem pública e econômica, à instrução criminal e à aplicação da lei penal.

O fundamento para a prisão preventiva teria sido um bilhete encaminhado por Mário Messias Filho à Francisco Justino do Nascimento, onde aquele solicitava a Justino que, com o retorno da prefeita ao cargo, o serviço de limpeza urbana também voltaria.

A Prefeita de Monte Horebe, através dos advogados Newton Vita e Guilherme Moura, interpuseram Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, alegando que a motivação, que decretou a prisão preventiva,não era idônea, adequada e acertada, bem como não se tratava de conduta presente, atual e contemporânea, além de que já havia ocorrido busca e apreensão, denúncia apresentada, sendo desnecessária a sua prisão.

O Superior Tribunal de Justiça, através do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca suspendeu a prisão da Prefeita e concluiu dizendo o seguinte: “a prisão cautelar não pode – nem deve ser utilizada pelo Poder Público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia”.

Segundo o advogado Newton Vita, “a decisão do Superior Tribunal de Justiça foi acertada, vez que a regra é a liberdade, não se deve prender ou encarcerar um cidadão, não se deve formar juízo de valor, sem ao menos permitir que este cidadão exerça seu direito de defesa, esclareça os fatos, dirima eventuais dúvidas existentes no processo, sob pena de se cometer injustiças, equívocos ou erros, como já visto em toda a história”.

O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o afastamento da Prefeita do município de Monte Horebe por duas outras oportunidades. A primeira, por decisão do Ministro Rogério Schietti e a segunda, por decisão, do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. O Superior Tribunal de Justiça, agora, suspendeu a prisão da Prefeita Claudia Aparecida.

DIÁRIO DO SERTÃO com Levi Dantas

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