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VÍDEO: Entra em vigor a Lei Henry Borel, que prevê penas mais severas a agressores de crianças

Advogado Léo Feitosa concorda com a lei e dá mais detalhes sobre as penas e as medidas protetivas

Por Diário

01/06/2022 às 18h12 • atualizado em 01/06/2022 às 18h40

O advogado Léo Feitosa, na coluna semanal Direto ao Ponto, comentou sobre a sanção da Lei 14.344, de 2022, que torna hediondo crimes contra crianças e adolescentes estabelecendo também medidas protetivas para vítimas de violência doméstica.

Denominada Lei Henry Borel, ela foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 24 de maio. O agressor pode ser punido com uma pena de 12 a 30 anos, podendo ser aumentada em 2/3 se o crime for praticado por um pai, mãe, irmão, madrasta ou padrasto. Outro aumento pode ocorrer se a criança for deficiente ou estiver doente.

Léo Feitosa explica que a lei vai entrar em vigor depois de 45 dias da data de sua publicação, tornando o crime inafiançável por ser hediondo e também é insuscetível de anistia, graça e indulto, além do agressor ser condenado a regime inicial fechado.

“Eu, na condição de advogado, avalio como positiva a Lei Henry Borel, que além de vir a punir de forma mais severa quem pratica crimes dessa natureza, também traz medidas protetivas similares as que existem lá na Lei Maria da Penha, proibindo o agressor de ter contato com a criança, fazendo com que ele possa perder o direito de visita. Se ele tiver o porte de arma, também pode perder”, disse o advogado Léo Feitosa.

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