Tribunal de Justiça nega habeas corpus de cigano acusado de matar policial em Sousa
O pedido de liberdade foi julgado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (21).
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) da Paraíba negou nesta quarta-feira (21), o pedido de habeas corpus de Manoel Messias Ales, mais conhecido por “Cigano Cula”, que é acusado de assassinar o cabo da Polícia Militar, Givanildo Barbosa Lopes, de 50 anos, em dezembro de 2011, com vários golpes de roçadeira na cabeça.
A Câmara acompanhou o voto do relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, e em decisão unânim,e negou o pedido de liberdade ao paciente.
Segundo informa os autos, “Cula”, após a prática do crime havia fugido do local e só foi encontrado quatro dias depois, em uma casa no Sítio Antônio, no município de Sousa. O acusado, que vai continuar respondendo o processo penal preso, disse que foi tirar satisfações com a vítima, em razão de ter tomado conhecimento de que o cabo havia xingado sua esposa.
Em seu voto, o relator explicou que o decreto prisional cautelar está bem fundamentado, evidenciando os seus pressupostos e motivos, definidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Consequentemente, não está configurando o constrangimento ilegal. Carlos Beltrão destacou que as condições pessoais favoráveis ao recorrente: primariedade, bons antecedentes, residência fixa e atividade.
Cula está preso na cadeia regional da cidade de Cajazeiras.
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DIÁRIO DO SERTÃO com TJPB
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