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Mesmo cassado, prefeito de São José de Pirnhas pede ao TSE para continuar no cargo

O ex-prefeito de São José das Piranhas (PB), José Ferreira de Carvalho (PR), interpôs Medida Cautela Incidental, com pedido de liminar, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para continuar no cargo até quando se esgotarem os recursos judiciais contra a confirmação, pelo próprio Tribunal, de sua cassação, ocorrida na última terça-feira (19). O prefeito reclama […]

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23/02/2008 às 09h50

O ex-prefeito de São José das Piranhas (PB), José Ferreira de Carvalho (PR), interpôs Medida Cautela Incidental, com pedido de liminar, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para continuar no cargo até quando se esgotarem os recursos judiciais contra a confirmação, pelo próprio Tribunal, de sua cassação, ocorrida na última terça-feira (19). O prefeito reclama que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pretende fazer cumprir a decisão do TSE, antes mesmo de publicado o acórdão do julgamento.

“O TSE negou provimento ao Recurso Especial Eleitoral (impetrado pelo prefeito), mas não determinou a posse imediata”, alegam os advogados do prefeito cassado, citando a certidão oficial do julgamento. A defesa do prefeito argumenta que é preciso aguardar a publicação do acórdão “que, se embargado, ainda deverá sustar os efeitos da decisão”.

De acordo com a defesa, estão configurados no caso os princípios do fumus boni iuris e do periculum in mora. Isso porque, o prefeito teria o direito de se manter no cargo por causa da jurisprudência do TSE sobre a necessidade de aguardar a publicação do acórdão – observada a oposição de embargos declaratórios – para que então a decisão possa gerar efeitos. Quanto ao perigo da demora, alega que o TRE paraibano já foi comunicado e determinou o cumprimento da decisão, “propiciando alvoroço e tumulto na sociedade local antes mesmo do conhecimento dos termos decididos”.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do prefeito e do vice-prefeito de São José das Piranhas (PB), José Ferreira de Carvalho (PR) e Paulo de Tarso Lucena. Eles haviam sido cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por captação ilícita de votos nas eleições de 2004 e conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral. O prefeito e o vice foram acusados de usar promocionalmente programa social de quitação e entrega de casas populares.

Fonte: TSE

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