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MPF recomenda que municípios realizem a instalação do ponto eletrônico; Sousa e Cajazeiras na lista

O MPF ainda recomendou que os gestores têm até 60 dias para que os pontos eletrônicos estejam ativados.

Por Campelo Sousa

22/07/2017 às 12h45

MPF recomendou instalação de ponto eletrônico em Sousa e outros municípios (foto: ilustrativa)

O Procurador da República do Ministério Público Federal de Sousa (MPF), Eliabe Soares da Silva, se reuniu com representantes das secretarias municipais de saúde dos municípios que compreendem a circunscrição do MPF de Sousa. Ficou estabelecido que os gestores viabilizem o ponto eletrônico para que os profissionais da saúde cumpram a jornada de trabalho de 40 horas, caso contrário as prefeituras serão acionadas judicialmente.

O MPF ainda recomendou que os gestores têm até 60 dias para que os pontos eletrônicos estejam ativados.

“É preciso que a jornada de dos profissionais sejam acompanhados pelos gestores públicos, trata-se de recursos federais e é preciso que seja acompanhado. A intenção é permitir que a população seja atendida, de acordo com a legislação federal para que o profissional da saúde trabalhe numa jornada de 40 horas”, explicou Eliabe Soares Silva.

Conforme o Procurador da República, a recomendação foi expedida há 3 anos, alguns municípios comprovaram a adoção das medidas, como a compra do ponto eletrônico, cadastramento dos servidores e o registro do ponto eletrônico. Segundo ele, para os municípios que não cumpriram a recomendação o MPF já ajuizou ação civil pública, com a finalidade de que a lei seja cumprida.

Por fim, ainda de acordo com Eliabe Soares da Silva, o ponto eletrônico nas repartições de saúde tem o intuito de garantir um atendimento eficaz à população, com uma melhor qualidade aos serviços de saúde. “O objetivo do MPF é que quando o cidadão recorra ao posto de saúde o profissional da área atenda o paciente da melhor maneira possível. Essa regra tem que ser obedecida. Cada unidade de saúde deve contar um ponto eletrônico”, pontuou.

Municípios pertencentes à jurisdição de Sousa (8ª e 15ª Varas)

Aguiar, Aparecida, Belém do Brejo do Cruz, Bernardino Batista, Boa Ventura, Bom Jesus, Bom Sucesso, Bonito de Santa Fé, Brejo do Cruz, Brejo dos Santos, Cachoeira dos Índios, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Carrapateira, Catolé do Rocha, Conceição, Coremas, Curral Velho, Diamante, Ibiara, Igaracy, Itaporanga, Jericó, Joca Claudino, Lagoa, Lastro, Marizópolis, Mato Grosso, Monte Horebe, Nazarezinho, Nova Olinda, Paulista, Pedra Branca, Piancó, Poço Dantas, Poço de José de Moura, Pombal, Riacho dos Cavalos, Santa Cruz, Santa Helena, Santa Inês, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, São Bentinho, São Bento, São Domingos de Pombal, São Francisco, São João do Rio do Peixe, São José de Caiana, São José da Lagoa Tapada, São José de Piranhas, São José do Brejo do Cruz, Serra Grande, Sousa, Triunfo, Uiraúna, Vieirópolis e Vista Serrana.

DIÁRIO DO SERTÃO

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