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Justiça interdita Hospital e Maternidade de Cachoeira dos Índios

O Hospital já estava interditado desde de junho deste ano, quando o Ministério Público atendendo uma denuncia do CRM determinou a interdição da principal casa de saúde de Cachoeira dos Índios.

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05/11/2009 às 06h42

O Juiz da 4ª Vara de Cajazeiras, Dr. Edvan Rodrigues Alexandre, nesta quarta-feira(04), deferiu a liminar requerida pelo Ministério Público nos autos da Ação Civil Pública nº 0132009001579-6 determinando a imediata interdição judicial do Hospital e Maternidade "Josefa Bandeira de Souza", no município de Cachoeira dos Índios.

Conforme a determinação judicial, o hospital só poderá ser reaberto, após a comprovação nos autos do processo do cumprimento das exigências formuladas pelo CRM – Conselho Regional de Medicina, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

Na decisão, o magistrado ainda notificou o Município de Cachoeira dos Índios e a direção do Hospital e Maternidade "Josefa Bandeira de Souza", para cumprimento imediato e integral da decisão, bem como fixou prazo para que os mesmos apresentem resposta ao pedido inicial, além de determinar ao cartório da 4ª Vara a remessa de ofícios ao Secretário Estadual de Saúde e Ministério da Saúde para conhecimento e providências necessárias.

O Hospital já estava interditado desde de junho deste ano, quando o Ministério Público atendendo uma denuncia do CRM determinou a interdição da principal casa de saúde de Cachoeira dos Índios.

O poder público municipal, já inicio uma ampla reforma na estrutura física do hospital, que era de propriedade de uma entidade filantrópica e recentemente foi incorporado ao município, que agora tem o poder de comando.

Da Redação do Diário do Sertão
Com Blog da 4ª Vara

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