Prefeita da região nega denúncia de superfaturamento em festa pública: “Provo através de documentos”
De acordo com a nota, a falsa informação foi divulgada em um site de notícias a pedido do vereador Wilson Furtado (PSDB) e não merece atenção por ser maliciosa.
A Prefeitura de Bonito de Santa Fé, em nome da prefeita Alderi Cajú (PMDB) divulgou nessa terça-feira (15) uma nota de esclarecimento negando informações veiculadas em forma de notícia sobre um suposto superfaturamento na festa do Padroeiro do município.
De acordo com a nota, a falsa informação foi divulgada em um site de notícias a pedido do vereador Wilson Furtado (PSDB) e não merece atenção por ser maliciosa.
No documento, a prefeita Alderi garante que a contratação das atrações que se apresentaram foram feitas de forma legal e não existiu nenhum tipo de superfaturamento. “Todos os documentos comprobatórios dos fatos aqui externados encontram-se disponíveis para consulta na sede da Secretária de Comunicação do Município, podendo ser solicitados por quaisquer interessados, em obediência ao constitucional princípio da publicidade”, diz a nota.
Confira o documento na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E AO POVO BONITENSE
No último dia 14 (segunda-feira), o site de informações “Radar Sertanejo” divulgou, a pedido do vereador Wilson Furtado, a falsa notícia de que a Festa do Padroeiro da cidade de Bonito de Santa Fé, realizada no dia 12 de junho do corrente ano, havia sido superfaturada.
Ocorre que tais informações, deliberada e maliciosamente externadas pelo citado legislador municipal, não merecem fé, e por mais de um motivo.
Primeiro. A Lei de Licitações e Contratos (8.666/93) considera inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (art. 25, III). Assim, nesse ponto, completamente legal a contratação direta efetuada pela Administração Municipal.
Segundo. Outrossim, a acusação de superfaturamento da citada festa não se sustenta, pois, de acordo com o instrumento de contrato 044/2015, a “Banda Forró Bakana” (Forró Bakana Produções e Eventos LTDA ME, CNPJ: 18.156.754/0001-09) foi contratada pelo valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e a “Banda Forró do Chefe”, por R$ 10.000 (dez mil reais), valores esses bem abaixo em relação ao que citadas atrações cobraram recentemente em outros eventos. Nesse sentido, a título de informação, enfatize-se: a “Banda Forró Bakana”, em 29 de junho de 2015, cobrou o valor de R$ 23.750,00 (vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais) em evento ocorrido na cidade de São José dos Cordeiros/PB; em 01 de maio de 2015, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em evento ocorrido na cidade de Pedras de Fogo/PB; e em 28 de junho de 2015, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em evento ocorrido na cidade de Goiana/PE. Ainda nesse mesmo contexto, verifica-se que a “Banda Forró do Chefe”(Chefe Produções Artísticas LTDA EPP, CNPJ: 20.809.839/0001-82), em 01 de março de 2014, cobrou o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) em evento ocorrido na cidade de Belém de São Francisco/PE; em 06 de março de 2015, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em evento ocorrido na cidade de Cruz do Espírito santo/PB; e em 29 de abril de 2015, R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em evento ocorrido na cidade de Casserengue/PB. Ante o exposto, não há como se sustentar a alegação de superfaturamento emanada do parlamentar municipal e divulgada no citado site de informações.
Terceiro. Todos os documentos comprobatórios dos fatos aqui externados encontram-se disponíveis para consulta na sede da Secretária de Comunicação do Município, podendo ser solicitados por quaisquer interessados, em obediência ao constitucional princípio da publicidade.
Por fim, a Administração Pública Municipal, na pessoa da Prefeita Alderi Caju, reitera, com o respeito de sempre, seu compromisso com a verdade e o bem comum do povo bonitense.
Bonito de Santa Fé, 15 de setembro de 2015.
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