Deputado Ruy Carneiro passa mal e desmaia durante corrida de rua na Paraíba: “Decorrente do calor intenso”
O episódio com o parlamentar ocorre apenas quatro dias após a morte de um empresário de 48 anos que participava da Meia Maratona de João Pessoa

Deputado Ruy Carneiro passa mal e desmaia durante corrida de rua na Paraíba (Foto: Reprodução/Instagram)
O deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) sofreu um mal-estar durante uma corrida de rua em João Pessoa, na manhã desta quinta-feira (20), e precisou ser atendido por uma equipe médica.
O perfil do parlamentar no Instagram postou uma foto do momento em que ele recebe o atendimento na tenda do evento, localizada na Estação Ciência. Carneiro correu apenas o início do percurso da “Corrida 100% Você” antes de sentir o mal-estar.
“Ruy foi medicado, liberado em seguida e passa bem. O episódio foi decorrente do calor intenso, sem relação com qualquer outra condição de saúde”, afirma a legenda da foto.
Somente neste ano, foram registrados três casos de morte súbita durante eventos esportivos de rua em João Pessoa. O caso mais recente ocorreu na manhã do último domingo (16), quando o empresário José da Silva Nogueira, de 48 anos, participava de uma meia maratona. O incidente ocorreu quando ele estava próximo da linha de chegada, competindo na prova de 21 quilômetros, e sofreu um mal súbito.
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Câmara aprova projeto que exige exame médico
Na sessão ordinária de terça-feira (18), a Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a apresentação de atestado médico para participação em corridas de rua realizadas na Capital.
O PLO 209/2025, de Bosquinho (PV), torna obrigatória a apresentação de declaração de aptidão de saúde, emitida por profissional médico, para inscrição e participação em eventos de corrida de rua, de caráter competitivo ou participativo, devendo a declaração de aptidão de saúde ser emitida por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM); ter validade máxima de 12 meses, a contar da data de emissão; e atestar a plena capacidade física do participante para a prática da atividade de corrida de rua.
A organização do evento será responsável por exigir e manter em seus registros a documentação comprobatória da aptidão de saúde de todos os participantes, podendo disponibilizá-la aos órgãos fiscalizadores sempre que solicitado. A não observância da lei, caso seja sancionada, sujeitará os organizadores a advertência escrita na primeira infração; multa no valor de R$ 5 mil em caso de reincidência; suspensão da autorização para realização de novos eventos esportivos no município, em caso de descumprimento reiterado.
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