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TJ rejeita agravo impetrado por presidente da Unimed e mantém eleição suspensa

O Tribunal de Justiça negou agravo de instrumento impetrado pelo presidente da Unimed Paraíba, Aucélio Gusmão, que pedia a suspensão dos efeitos da medida liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara.

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22/01/2008 às 19h56

O Tribunal de Justiça da Paraíba negou nesta segunda-feira, 21, agravo de instrumento impetrado pelo presidente da Unimed Paraíba, Aucélio Gusmão, que pedia a suspensão dos efeitos da medida liminar concedida pelo juiz da Segunda Vara Distrital. A medida suspendeu a vigência do estatuto e as eleições programadas para o último dia 12 na qual seriam escolhidos os novos membros do Conselho de Administração da Cooperativa, o que pôs fim aos planos de Aucélio Gusmão de garantir mais um mandato à frente da Unimed Paraíba.

Em sua decisão, o juiz José Aurélio da Cruz negou o efeito suspensivo da liminar pretendida por Aucélio Gusmão, em razão da mesma não atender aos requisitos processuais necessários para sua concessão.

Na prática, Aucélio Gusmão buscava com o recurso suspender os efeitos da medida liminar concedida pela justiça que cancelou Assembléia Geral Ordinária que o reelegeria presidente da Unimed Paraíba. Tal medida, também, determinou a suspensão provisória das vigências, eficácia e aplicabilidade das normas estatutárias aprovados por Assembléia Geral Extraordinária realizada pela Cooperativa médica no dia 30 de novembro do ano passado.

Há 18 anos à frente da Unimed Paraíba e há 16 anos como presidente da Unimed João Pessoa, Aucélio Gusmão vem acumulando, nas últimas semanas, dissabores dos mais variados tipos no âmbito da justiça.

As irregularidades praticadas por Aucélio Gusmão consistiam no descumprimento do prazo exigido por lei para publicação de edital de convocação para a assembléia em que se realizariam as eleições.

Como a publicação ocorreu no dia 29 de dezembro, o sábado que antecedia o feriado de final de ano, o registro de outras candidaturas foi inviabilizado.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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