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Receita Estadual inicia 2ª feira bloqueio de contribuintes omissos de EFD nos postos fiscais

Os contribuintes paraibanos precisam regularizar as pendências de envio da EFD até a data limite (21 de maio)

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16/05/2012 às 18h02

A Secretaria de Estado da Receita (SER) vai bloquear os contribuintes nos postos fiscais que estão em situação de omisso no envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD), a partir da próxima segunda-feira (21).

Segundo o secretário Executivo da Receita do Estado, Leonilson Lins, a omissão do envio dos arquivos da EFD traz uma série de consequências para as empresas que estão dentro da obrigatoriedade do envio. "O bloqueio vai gerar o descredenciamento do contribuinte nos postos fiscais, levando o contribuinte a perder o benefício do regime especial, que lhe garante o direito de postergar o pagamento do ICMS Garantido. Ou seja, ele fica obrigado ao complemento do tributo na entrada do Estado e ainda com agregação de 20% no cálculo do ICMS recolhido”, declarou Lins.

A chefe do Núcleo de Declarações da Receita Estadual, Tatiana Menezes, informou que os contribuintes paraibanos precisam regularizar as pendências de envio da EFD até a data limite (21 de maio) para evitar o bloqueio nos postos fiscais. "Fizemos no início deste mês uma prévia comunicação sobre essa medida, justamente para garantir um tempo maior para a regularização dos contribuintes omissos”, declarou.

Dados da Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais da Receita Estadual mostram que na Paraíba existem cerca de três mil contribuintes obrigados a enviar mensalmente a EFD, mas uma parcela desse contingente continua omissa no envio mensal dos arquivos digitais.

A Receita Estadual lembra ainda que o envio dos arquivos digitais da EFD, que traz os registros dos livros dos contribuintes como os de entrada, de saída, de apuração, do inventário e do Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (Ciap), dispensa o envio da Guia Mensal de Informação (GIM), que até então era uma obrigatoriedade das empresas.

Prazo de envio da EFD – A Secretaria de Estado da Receita alterou este mês o prazo limite de envio mensal da EFD, que passa a ser, agora, até o dia 15 de cada mês, como assegura a portaria de nº 101, já publicada no Diário oficial do Estado.

Durante o primeiro trimestre deste ano, a Receita Estadual trabalhou com um prazo final provisório, de caráter excepcional, até o dia 25 de cada mês. O decreto do ano passado trabalhava com uma data limite ainda mais curta (até o dia 10 de cada mês). O novo prazo atende à solicitação das entidades da classe contábil e ao planejamento da Secretaria.

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) faz parte da modernização do Fisco e compõe o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O modelo unifica informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS, substituindo os livros fiscais no formato físico para os arquivos digitais. Entre as vantagens oferecidas pela escrituração digital estão a diminuição das obrigações fiscais e de erros nos lançamentos, além da contabilidade integrada com a gestão financeira da empresa.

DIÁRIO DO SERTÃO com Secom

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