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TCU divulga lista com nomes sujos na Paraíba: Reitor da UFCG está entre os gestores

O TCU (Tribunal de Contas da União) divulgou a lista com 181 gestores públicos paraibanos que tiveram suas contas julgadas irregulares. Entre listados, constam vários ex-prefeitos de cidades do interior da Paraíba, deputados, presidentes de câmaras municipais e até o Reitor da Universidade Federal de Campina Grande, Thompson Mariz. Apesar de o TCU ter organizado […]

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06/01/2010 às 22h18

/O TCU (Tribunal de Contas da União) divulgou a lista com 181 gestores públicos paraibanos que tiveram suas contas julgadas irregulares. Entre listados, constam vários ex-prefeitos de cidades do interior da Paraíba, deputados, presidentes de câmaras municipais e até o Reitor da Universidade Federal de Campina Grande, Thompson Mariz.

Apesar de o TCU ter organizado os dados, a declaração de inelegibilidade desses gestores cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, que pode lhes tirar o direito de concorrer às eleições estaduais em 2010.

Na lista, há casos onde os gestores receberam dinheiro do erário para investir em políticas públicas, mas geriram mal os recursos, e há também casos de desvio de dinheiro. Os dados são referentes a contas desaprovadas nos últimos cinco anos.

Lei das Eleições
De acordo com a Lei das Eleições, o TCU deve enviar essas informações à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho deste ano, e nesta mesma data, termina o prazo para os partidos políticos pedirem o registro de seus candidatos, sendo que a mesma lei prevê que o registro de candidatura pode ser questionado em ação à Justiça Eleitoral por candidatos concorrentes, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público.

A Lei das Inelegibilidades é clara ao dizer que não podem ser eleitas para cargos públicos pessoas que "tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente".

O impedimento para ser eleito vale para até cinco anos após a decisão que declarou as contas irregulares. Segundo diz as regras eleitorais vigentes, qualquer candidato concorrente, partidos políticos, coligações ou Ministério Público, poderá pedir a impugnação das candidaturas.

Da Redação do Diário do Sertão
Com Click PB

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