header top bar

section content

Tribunal de Contas barra 181 ex-gestores da PB

Se as eleições fossem hoje, 181 ex-gestores paraibanos estariam impedidos de concorrer a um cargo no Legislativo ou Executivo do País. Eles compõem o Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mecanismo utilizado pela Justiça Eleitoral para declarar a inelegibilidade de um candidato. Em todo Brasil, 5.288 pessoas fazem […]

Por

06/01/2010 às 09h12

Se as eleições fossem hoje, 181 ex-gestores paraibanos estariam impedidos de concorrer a um cargo no Legislativo ou Executivo do País. Eles compõem o Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg) pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mecanismo utilizado pela Justiça Eleitoral para declarar a inelegibilidade de um candidato. Em todo Brasil, 5.288 pessoas fazem parte da lista. No topo do ranking aparece o estado do Maranhão, com 545 nomes, e em último lugar, o estado de Santa Catarina, com 60 pessoas. A Paraíba fica na 11º posição nacional e em 6º lugar no Nordeste.

De acordo com o calendário eleitoral, o TCU tem até o dia 05 de julho para enviar a lista ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Porém, constantemente, o Tribunal atualiza o cadastro e disponibiliza na internet (www.tcu.gov.br). A última atualização foi divulgada no dia 30 de dezembro.

O Cadirreg traz os nomes de gestores públicos condenados pelo TCU pela aplicação irregular de verbas federais. São ex-prefeitos, secretários ou dirigentes de autarquias e órgãos federais que recebam algum tipo de recurso da União e que não conseguiu justificar a sua correta aplicação.

Excetuam-se dessa lista os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda persistam sob apreciação do Tribunal, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.

Em 2010, o primeiro turno será no dia 03 de outubro. Portanto, a lista do TCU deve contemplar todos os responsáveis que se enquadrem nos requisitos legais (de acordo com a Lei Complementar nº 64/90) e cuja decisão que julgou suas contas irregulares, no período compreendido entre 6 de outubro de 2005 e 5 de outubro de 2010, não teve sua eficácia prejudicada pela interposição tempestiva de recurso.

Porém, compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade ou não de alguém que esteja na lista encaminhada pelo TCU. Isso significa que não é o Tribunal que considera se uma pessoa está ou não apta a concorrer um cargo público. O Tribunal encaminha a lista, mas quem decide é o TSE.

Do Jornal Correio da PB

Tags:
Recomendado pelo Google: