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Ex-Prefeita de Marizópolis vai devolver R$ 536 mil, manda o TCE

O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à. aprovação das contas de 2007 da ex-prefeita de Marizópolis Alexciana Vieira Braga, a quem imputou o débito de R$ 536.831,98

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18/12/2009 às 00h27

O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à. aprovação das contas de 2007 da ex-prefeita de Marizópolis Alexciana Vieira Braga, a quem imputou o débito de R$ 536.831,98 por despesas não comprovadas, conforme voto do conselheiro Umberto Porto, relator do processo, e o parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

Essas contas foram examinadas na sessão ordinária da quarta-feira, a última do ano, que teve tempo de duração insuficiente para a análise dos 51 processos. Em razão disso, o TCE reuniu-se, extraordinariamente, na manhã desta quinta-feira (17), a fim de concluir sua pauta de julgamentos.

Pagamento sem respaldo legal a um escritório de advocacia contribuiu para a reprovação das contas de 2007 do prefeito de Juripiranga Antonio Maroja Guedes Filho, a quem o Tribunal imputou débito de R$ 202 mil, conforme voto do conselheiro Flávio Sátiro.
Também foram desaprovadas as contas de 2007 do prefeito de Riacho de Santo Antonio José Roberto de Lima, com imputação do débito de R$ 103,6 mil por despesas não justificadas, parte delas com aquisição de combustível. Este processo teve relatoria do conselheiro Arnóbio Viana. Em todos esses casos, cabem recursos contra a decisão do TCE. As contas de 2006 da Câmara de Vereadores de Bayeux foram retiradas de pauta, a pedido do relator Umberto Porto.

APROVAÇÕES

Foram aprovadas, na manhã desta quarta-feira, as contas da Secretaria Estadual de Orçamento e Finanças (exercício de 2004), das Câmaras Municipais de João Pessoa, Fagundes, São Bentinho e Santana de Mangueira (todas de 2008). Também, as das Câmaras de Cajazeirinhas (exercício de 2007) e Borborema (2007 e 2008).

O Tribunal ainda aprovou as contas de 2008 do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e da PBTur Hoteis S/A, neste último caso com ressalvas atinentes, em parte ao não recolhimento de contribuições previdenciárias.

O auditor Oscar Mamede foi relator das contas da Secretaria de Orçamento e Finanças, enquanto as demais tiveram relatorias dos conselheiros Arnóbio Viana e Fernando Catão e, por fim, do auditor Marcos Costa.

Da redação com Portal PSONLINE E TCE

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