header top bar

section content

TRE cassa prefeita e convoca novas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou na tarde desta segunda-feira (26), o mandato da prefeita de Nova Olinda, Maria Galdino Irmã (Democratas). O pleno do TRT-PB seguiu o voto do relator da matéria, João Benedito determinou o imediato afastamento da prefeita que governava o município por força de uma liminar. A decisão de cassar […]

Por

26/10/2009 às 22h41

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba cassou na tarde desta segunda-feira (26), o mandato da prefeita de Nova Olinda, Maria Galdino Irmã (Democratas).

O pleno do TRT-PB seguiu o voto do relator da matéria, João Benedito determinou o imediato afastamento da prefeita que governava o município por força de uma liminar.

A decisão de cassar a prefeita foi por unanimidades do pleno que decidiu também convocar novas eleições para o município.

Maria Galdino Irmã foi cassada por abuso de poder político e econômico pelo juiz da 66ª Zona Eleitoral, Jailson Shizue Suassuna, que acatou denúncia feita pela Coligação ‘Unidos por uma Nova Olinda’.

A liminar foi concedida enquanto se julgava recurso eleitoral, interposto pela prefeita no TRE-PB.

Entenda o Caso
Maia Galdino foi o primeiro caso de parecer da Procuradoria Regional Eleitoral pela cassação de mandato conquistado em 2008.

Em 19 de março deste ano, o Ministério Público Eleitoral na Paraíba (MPE/PB), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhou ao juiz João Benedito da Silva parecer manifestando-se pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença que determinou a cassação do mandato da prefeita de Nova Olinda (PB), Maria Galdino Irmã, aplicação de multa e inegelibilidade. João Benedito Silva é relator do processo.

De acordo com o parecer, assinado pelo então procurador regional eleitoral José Guilherme Ferraz da Costa, há provas consistentes de abuso de poder político, bem como de conduta vedada a agente político em campanha eleitoral, nos termos do artigo 22 da Lei complementar 64/90 e do artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/97.

Durante a campanha, foram apreendidos, na casa da candidata, documentos, cheques, carimbos pertencentes à prefeitura municipal de Nova Olinda, apesar de a candidata estar afastada do exercício da função de secretária municipal. Para o MPE, os depoimentos das testemunhas, conjugados com as evidências documentais apreendidas no local, comprovam que a candidata se valia da máquina administrativa para atrair simpatizantes para a sua campanha.

No parecer, o MPE concluiu pela manutenção do dispositivo da sentença que decretou a cassação do mandato de Maria Galdino e sua inelegibilidade por três anos, contados da eleição de 2008, além do pagamento de multa. A candidata obteve medida liminar em ação cautelar para se manter no cargo até a decisão do Pleno do TRE.

Para José Guilherme Ferraz, trata-se de um caso que serve de exemplo pela celeridade de sua tramitação, “de modo que, certamente, teremos um julgamento ainda no início do mandato discutido”, ressalta.

Do Click PB

Tags:
Recomendado pelo Google: