Supermercado na Paraíba é condenado a pagar R$ 30 mil a funcionário que sofreu injúria racial no trabalho
TRT considerou comprovadas as ofensas de teor racial praticadas por colegas de trabalho, citando comparações humilhantes e referências à escravidão como elementos claros de discriminação
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou um supermercado ao pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, a um trabalhador que sofreu injúria racial no ambiente de trabalho.
A decisão manteve o entendimento do juízo do primeiro grau e considerou comprovadas as ofensas de teor racial praticadas por colegas de trabalho, citando comparações humilhantes e referências à escravidão como elementos claros de discriminação.
Além disso, a Segunda Turma entendeu que a omissão da chefia imediata, que presenciou os episódios de injúria racial e não tomou providências eficazes, implica a responsabilização da empregadora pelos atos de seus empregados.
Para fixar o valor da indenização, o Colegiado considerou os critérios de proporcionalidade e as normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a atuação posterior da empresa, que abriu sindicância para apurar as agressões.
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O Tribunal determinou, ainda, o envio integral dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de injúria racial. A decisão reforça que práticas de discriminação racial no ambiente de trabalho configuram ilícito grave e geram responsabilização civil da empresa quando não são prevenidas ou combatidas com eficácia. Da decisão cabe recurso.
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