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Fora: prefeito e vice de São José de Piranhas cassados em definitivo pelo TSE

Plenário do TSE decidiu nesta terça-feira, 19, manter a cassação do prefeito e do vice-prefeito de São José de Piranhas, José Ferreira de Carvalho e Paulo de Tarso Lucena.

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20/02/2008 às 07h09

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (19) manter a cassação do prefeito e do vice-prefeito de São José de Piranhas, José Ferreira de Carvalho(foto) e Paulo de Tarso Lucena. Eles foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral por captação ilícita de votos nas eleições de 2004 e conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral.

No julgamento iniciado no dia 10 de maio de 2007, o relator, ministro José Delgado, acolheu o recurso para afastar a cassação, mas o ministro Carlos Ayres Britto pediu vista. No julgamento desta noite, o ministro divergiu do voto do ministro José Delgado e foi seguido pelos demais integrantes da Corte.

O prefeito e o vice foram acusados de usar promocionalmente programa social de quitação e entrega de casas populares.

O ministro relator havia entendido que a conclusão do Tribunal Regional decorreu de suposições e presunções de que o prefeito e o vice teriam se beneficiado do parentesco do vice com o deputado estadual Fabiano Lucena e o presidente da Companhia de Habitação Popular (Cehap), Pedro Lucena.

Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, são fatos provados nos autos que programa governamental foi utilizado em proveito dos candidatos, que houve a entrega de títulos às vésperas das eleições e há o parentesco entre o vice-prefeito e os agentes públicos responsáveis pela entrega dos títulos.

O ministro questionou, então: “E eu pergunto por que não a entrega após a eleição?” E citou que a Constituição brasileira proíbe o uso da máquina estatal para fins de autopromoção, de acordo com o artigo 37, parágrafo 1º.

De acordo com o ministro Carlos Ayres Britto, quanto à captação ilícita de votos, “a reforma da decisão regional ultrapassa a mera valoração e deságua no reexame de fatos e provas”, o que é inviável em sede de Recurso Especial.

Lenilson Guedes – Blog Lana Caprina
Especial para o  Diário do Sertão

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