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Desembargador arquiva processo contra vereadores infiéis de Vieirópolis

O desembargador Abraham Lincoln arquivou, sem julgamento do mérito, o processo movido pelo diretório municipal do PR de Vieirópolis, que requereu a de perda de mandato de vereadores por infidelidade.

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26/12/2007 às 09h26

O desembargador Abraham Lincoln, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, arquivou, sem julgamento do mérito, o processo movido pelo diretório municipal do Partido da República (PR) de Vieirópolis, que requereu a decretação de perda de mandato, por desfiliação partidária, dos vereadores Hélio Reginaldo Dias, Francisco Emídio Abrantes e Severino Vicente de Oliveira.

A alegação é que esses vereadores foram eleitos pela coligação denominada "Mudar é Preciso" constituída pelos seguintes partidos: PSDB, PTC, PDT, PTB, PMDB, PL e PFL e que sem qualquer justificativa plausível pediram desfiliação dos partidos pelos quais foram eleitos e ingressaram nos quadros do PTB.

O desembargador Lincoln decidiu extinguir o processo por entender que os requerentes não possuem legitimidade e interesse de agir. Segundo ele, os vereadores, que foram acusados de infidelidade partidária, não pertenciam aos quadros do Partido da República por ocasião da eleição.

De acordo com o magistrado, caberia aos partidos, em tese, prejudicados, PSDB, PMDB e PDT, ingressarem com a ação e não o Partido da República, "porquanto não foi contra este que se deu a suposta infidelidade".

"Somente ao PSDB, PMDB e PDT, partidos aos quais estavam respectivamente filiados os vereadores Hélio Reginaldo Dias, Francisco Emídio de Abrantes e Severino Vicente de Oliveira, teriam legitimidade e interesse pelos referidos cargos perante o parlamento mirim", destacou o desembargador Lincoln. 

LENILSON GUEDES (lanacaprina.zip.net)
Especial de João Pessoa

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