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VÍDEO: Advogado esclarece se prefeitos podem usar redes sociais pessoais para divulgar ações de prefeitura

A repercussão de uma ação do Ministério Público de São Paulo contra o então prefeito João Doria gerou fake news e dúvidas a respeito da suposta proibição geral

Por Luis Fernando Mifô

28/10/2025 às 18h14 • atualizado em 28/10/2025 às 18h22

Uma ação impetrada pelo Ministério Público de São Paulo em 2018 acusou o então prefeito João Doria de fazer publicidade desproporcional das ações do seu governo nos seus perfis pessoais na internet, com o suposto objetivo de promover a imagem do próprio gestor. A denúncia do MPSP envolvia publicidade do “Programa Asfalto Novo”.

De acordo com a ação, Doria teria usado verba pública em atos de publicidade do programa de recapeamento com o único objetivo de se promover. As supostas irregularidades com verba de propaganda teriam causado prejuízo de R$ 29 milhões aos cofres públicos.

Na época, a assessoria de João Doria negou as acusações. “Apesar de alegar que o então prefeito realizou gastos de recursos públicos com sua promoção pessoal, não há uma única indicação de qual teria sido o ato de publicidade pública que teria promovido a pessoa do governador eleito”, diz um trecho da nota publicada pela defesa.

A repercussão do caso gerou fake news e dúvidas a respeito de uma suposta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que teria proibido prefeitos de utilizarem seus perfis pessoais para divulgar ações públicas, sob risco de caracterização de promoção pessoal ilícita, o que poderia gerar condenação por ato de improbidade administrativa.

Acontece que o STJ não proibiu os prefeitos de usarem redes sociais pessoais para divulgar ações da gestão. O acórdão em questão apenas restabeleceu a decisão do juízo de 1° grau que recebeu a petição inicial com base na antiga redação da Lei de Improbidade.

Nesta terça-feira (28), o advogado Matheus Lima participou do programa Olho Vivo, da Rede Diário do Sertão, e explicou a especificidade do caso em questão, envolvendo o ex-prefeito.

“Nesse caso do prefeito João Doria, o STJ entendeu que as promoções públicas tinham que ter o caráter meramente informativo; que os gestores públicos não poderiam utilizar a comunicação institucional como forma de autopromoção pessoal”, resume o advogado.

Decisão não vale como regra geral

Matheus salienta que a decisão não condenou João Doria. Apenas restabeleceu a petição inicial para prosseguimento do processo, sem efeito vinculante para outros prefeitos.

“Hoje, o que se tem de entendimento é que cada caso precisa ser avaliado: se o gestor está utilizando a comunicação pública como forma de autopromoção ou não. E tem que ser verificada a questão do princípio da impessoalidade”, ressalta Matheus Lima.

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