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VÍDEO: Absolvido da acusação de corrupção, prefeito de Pedra Branca comemora: “Foi uma armação da oposição”

Juíza de Itaporanga absolveu o prefeito Bastinho e o vereador Geudo por falta de provas suficientes para sustentar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral

Por Luis Fernando Mifô

06/02/2026 às 17h11 • atualizado em 06/02/2026 às 17h20

A Justiça Eleitoral da Paraíba, através da juíza Francisca Brena Camelo Brito, da 42ª Zona Eleitoral de Itaporanga, no Vale do Piancó, Sertão do estado, absolveu o prefeito de Pedra Branca, Allison Victo Bastos de Sousa, conhecido como Bastinho (MDB), e o vereador Geudiano de Sousa (Geudo, do PL) da acusação de corrupção eleitoral. A magistrada entendeu que não houve provas suficientes para sustentar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

No programa Olho Vivo desta sexta-feira (06), na TV e Rede Diário do Sertão, Bastinho reafirmou que ele e o vereador foram vítimas de “armação” da oposição.

“Acima de tudo, a justiça foi feita, ela absorveu a gente, e a partir de agora é continuar nosso trabalho de melhorar a vida das pessoas e trabalhar cada vez mais para que Pedra Branca continue no caminho certo do desenvolvimento e do progresso”, falou.

Na decisão, a juíza destacou que a principal prova utilizada pela acusação, uma gravação ambiental, foi obtida de forma clandestina, sem autorização judicial e em ambiente privado, violando o direito fundamental à intimidade. Com base em entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), o material foi considerado manifestamente ilícito e teve seu uso proibido no processo.

Bastinho, prefeito de Pedra Branca (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Ainda conforme a decisão, os próprios eleitores que realizaram a gravação teriam agido orientados por um candidato da oposição, que teria articulado previamente a filmagem com o objetivo de criar um flagrante contra os acusados.

Durante audiência, testemunhas confirmaram que houve combinação antecipada para registrar a visita dos réus, o que, segundo a juíza, comprometeu de forma decisiva a credibilidade dos depoimentos utilizados pela acusação. Brena ressaltou que a existência de interesses políticos diretos no desfecho da ação enfraqueceu completamente o valor probatório das declarações.

A sentença também enfatiza que não ficou comprovada qualquer entrega ou promessa de dinheiro em troca de votos. Nem mesmo na gravação, posteriormente considerada ilegal, foi possível identificar visualmente a suposta entrega de valores, segundo a magistrada.

Para a juíza, o processo revelou apenas suspeitas e ilações, insuficientes para afastar a presunção de inocência garantida pela Constituição Federal.

A decisão também determina a restituição de R$ 2 mil à eleitora que havia apresentado o dinheiro à polícia, reconhecendo que não ficou comprovada relação do numerário com os acusados.

DIÁRIO DO SERTÃO

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