header top bar

section content

VÍDEO: Advogado explica por que a irmã da prefeita Corrinha não poderia ser nomeada secretária-adjunta

A promotora de Justiça Sarah Araújo Viana de Lucena recomendou que a prefeita de Cajazeiras exonere sua irmã do cargo comissionado de secretária-adjunta de Saúde em 30 dias

Por Luis Fernando Mifô

03/02/2026 às 17h07 • atualizado em 03/02/2026 às 17h10

Diante da repercussão da recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) para que a prefeita de Cajazeiras, Corrinha Delfino (PP), exonere sua irmã, Aline Delfino Pereira de Lira, do cargo comissionado de secretária-adjunta de Saúde, o advogado e colunista Matheus Lima, do Direto ao Ponto, na TV e Rede Diário do Sertão, explicou o que pode configurar nepotismo na administração pública e em qual situação específica é permitida a nomeação de parentes de primeiro grau em cargos públicos.

No recomendação do MPPB, a promotora de Justiça Sarah Araújo Viana de Lucena destaca que a nomeação de familiares para cargos em comissão ou contratos temporários no mesmo ente público fere a legislação vigente.

Segundo a promotora, existe um “critério de subordinação política inegável” no caso, já que a escolha partiu da própria chefe do Executivo para uma função de confiança ocupada pela parente.

A prefeitura de Cajazeiras já foi notificada e tem prazo de até 30 dias para adotar as providências necessárias e responder aos questionamentos do órgão ministerial.

Prefeitura de Cajazeiras (Foto: Diário do Sertão)

Segundo o advogado Matheus Lima, existe uma especificidade que permite a nomeação de parente de 1º grau em cargo de chefia de secretaria. Trata-se da Súmula Vinculante Nº 13, apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na qual a função de secretário(a) municipal é considerada um cargo “político”, assimo como é o cargo de ministro. Por esse motivo, a legislação permite a nomeação de parentes de primeiro grau para essa cargo.

No entanto, Matheus Lima deixa claro que a Súmula Vinculante Nº 13 não abrange o cargo de secretário(a) adjunto(a), ou seja, apenas é permitida a nomeação de secretário(a) titular.

Segundo Matheus, ainda existe algumas ressalvas. Uma delas é não utilizar a nomeação como “moeda de troca” entre Poderes. Se isso for constatado, o Ministério Público pode recomendar a exoneração do(a) secretário(a) que é parente do(a) chefe do Executivo.

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: