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VÍDEO: Renomado advogado explica as principais mudanças para as eleições 2022 após a ‘Reforma Eleitoral’

De acordo com o advogado sousense, Lafayette Gadelha basicamente as modificações foram mínimas se houver comparação com as regras vivenciadas em 2020

Por José Dias Neto

23/09/2021 às 18h04

(Foto: Antônio Augusto / Ascom)

O advogado eleitoralista Lafayette Gadelha avaliou nesta quinta-feira (23), durante entrevista no programa Olho Vivo da TV Diário do Sertão a aprovação da proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021), que rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais e as mudanças para o pleito em 2022.

De acordo com o advogado sousense basicamente as modificações foram mínimas se houver comparação com as regras vivenciadas em 2020.

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‘’Não muda muita coisa não porque as coligações já foram extintas para as eleições proporcionais desde de 2017. Já experimentamos isso em 2020 e isso já não acontece mais. Já vimos isso na eleição municipal, então não vai mudar muita coisa’’, disse.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.

Gadelha também avaliou que a medida afeta drasticamente os partidos ‘nanicos’ porque impede a união de legendas visando a disputa eleitoral.

‘’O fim das coligações é um inibidor da criação de partidos. No Brasil existem muitos partidos, existem mais de trinta partidos e essa medida afeta diretamente. Com a proibição da coligação eles estão praticamente fadados à extinção’’, afirmou.

Urna eletrônica. TSE – Tribunal Superior Eleitoral

FIDELIDADE PARTIDÁRIA

O texto aprovado mantém mudança na regra de fidelidade partidária encaminhada pela Câmara, constitucionalizando a fidelidade partidária. Pela nova regra, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a legenda concordar com a saída.

POSSES EM JANEIRO

O Senado manteve no texto a mudança do dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 6, a partir das eleições de 2026. Hoje, as posses do presidente e dos governadores ocorrem no dia 1º de janeiro.

Os candidatos eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023, entretanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027.

DIÁRIO DO SERTÃO

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