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VÍDEO: Pessoas transgênero e filhos de casais homoafetivos podem ser batizados, afirma Vaticano

Em carta que foi enviada em julho desse ano, o bispo dom José Negri, da Diocese de Santo Amaro (SP), pediu esclarecimentos ao Vaticano sobre a participação nos sacramentos do batismo e do matrimônio por parte de pessoas transgênero e pessoas homoafetivas

Por Luis Fernando Mifô

09/11/2023 às 18h10 • atualizado em 09/11/2023 às 18h14

Em resposta a alguns questionamentos feitos pelo bispo dom José Negri, da Diocese de Santo Amaro (SP), o Dicastério para a Doutrina da Fé, no Vaticano, disse que pessoas transgênero podem receber batismo e que os filhos de casais homoafetivos também podem ser batizados, mesmo que tenham nascido de mãe de aluguel.

Em carta que foi enviada em julho desse ano, o bispo dom José Negri pediu esclarecimentos ao Vaticano sobre a participação nos sacramentos do batismo e do matrimônio por parte de pessoas transgênero e pessoas homoafetivas.

No caso do batismo de pessoas transgênero, a resposta dada pelo Dicastério e que foi aprovada pelo Papa Francisco em 31 de outubro, diz que o batismo é permitido “se não houver situações em que haja risco de gerar escândalo público ou desorientação entre os fiéis”.

Com relação ao batismo de filhos de casais homoafetivos, a resposta também é positiva, mas com a seguinte ressalva: “Desde que haja uma esperança bem fundamentada de que eles serão educados na fé católica.”

Questionamentos ao Vaticano foram feitos pelo bispo dom José Negri, da Diocese de Santo Amaro, em São Paulo (Foto: Divulgação/Instagram/Diocese de Santo Amaro)

É mais problemático para uma pessoa transgênero ser padrinho ou madrinha de batismo. “Sob certas condições, isso pode ser permitido”, diz o documento. No entanto. o Vaticano afirma que “essa tarefa não constitui um direito e, portanto, a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação na esfera educacional da comunidade eclesial”.

Não há problema para a pessoa transgênero ser testemunha em um casamento porque nada a proíbe na “atual legislação canônica universal”.

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