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Tribunal condena prefeito sertanejo a devolver mais de 128 mil reais por despesas não comprovadas

Segundo o relator do processo, o conselheiro Fábio Nogueira, o gestor não comprovou despesas com combustível e produtos da merenda escolar.

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10/02/2011 às 17h55

O Tribunal de Contas do Estado rejeitou nessa quarta-feira (09), as contas do prefeito de Imaculada, José Ribamar da Silva, no exercício de 2007 e imputou um débito de R$ 128.699,28 por despesas não comprovadas, em sua maior parte, com aquisição de combustível e produtos da merenda escolar.

O gestor foi condenado também por despesas sem licitação, não recolhimento de contribuições previdenciárias e aplicações insuficientes em remuneração e valorização do magistério.

O conselheiro Fábio Nogueira foi o relator do relator do processo.

Aprovadas
O TCE aprovou, por unanimidade, as contas de 2009 da Controladoria Geral do Estado, conforme entendimento do relator Antonio Gomes Vieira Filho. Em 2009, a CGE esteve sob o comando dos gestores Luzemar Martins (período de 1º de janeiro a 17 de fevereiro), Rui Bezerra Cavalcanti Júnior (de 18 de fevereiro a 31 de julho), Elson Pessoa de Carvalho (de 1º de agosto a 20 de dezembro) e Rosevelt Vita (de 21 de dezembro ao final do exercício).

Também tiveram suas contas aprovadas as Câmaras Municipais de Assunção (exercício de 2007), Diamante (2008) e Bom Sucesso (2009).

DIÁRIO DO SERTÃO com o TCE
 

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