Há vida em três meses
O tempo inteiro transcorrido não cabe dentro uma vida. Passam-se os anos, os meses, as semanas e os dias e mesmo assim, nada pode conter dentro de si a vida. A vida ultrapassa o tempo medido, quantificado, pesado ou o tempo querido. A vida na sua mais ínfima parte é maior que o todo do tempo. O que quero dizer, mesmo já tendo dito é que nada ultrapassa a vida, nada supera a vida. A vida é maior que o tempo. O tempo é estritamente relativo quando a vida é mais urgente e muitas vezes intransigente.
Nesses dias, o número e o tempo tornaram-se pauta de debate no campo da filosofia, da teologia e quando não, da antropologia social. Todo mundo tecendo opiniões acerca da vida e do seu tempo quando nasce e quando finda. Sob a discussão do número e do tempo estava o problema da vida temporalizada enquanto vida nascida. De modo especial a vida do nascituro fecundado em um útero de mulher, de onde se origina a grave questão:Será o tempo capaz de conter a vida e determinar o seu termino? Será o tempo medido capaz de medir qual o valor da vida humana? Será o tempo cronológico o deus portador da legitimidade da morte? O tempo se sobrepõe à vida ou será a vida incapaz de ser abarcada por esta criatura humana, o tempo.
Nestes últimos dias, o Supremo Tribunal Federal a partir de uma questão temporal especifica tentou legislar sobre uma temporalidade universal. Universalizar particulares é sempre perigoso, podendo nos levar à falsas premissas, portanto á falsas conclusões ou á premissas verdadeiras e conclusões falsas. A lógica está justamente para nos ajudar a distinguir os raciocínios verdadeiros dos falso. Como eu estava falando, nestes últimos dias, o STF decidiu que “interromper a gravidez” até o terceiro mês não é crime. Inclusive se assim não for, estaremos diante clara violação do direito da mulher, tais quais: os sexuais e reprodutivos da mulher.Afirmam os preocupados ministros. E os direitos inalienáveis do feto, da vida que é gerada? quem defende?
Desde o Papa Pio IX que a Igreja defende a dignidade da vida humana desde a concepção, ou seja, desde a concepção na união do óvulo com o espermatozoide. Portanto, para a Igreja, vida é o encontro de um óvulo e um espermatozoide e, portanto, não há qualquer diferença entre um zigoto de 3 dias, um feto de 9 meses e um homem de 90 anos. Para a igreja há vida sim em três meses. Infelizmente, alguns desavisados, defendemsuas posições e ao mesmo tempo acusam a Igreja de querer impor ao comportamento das pessoas e às suas decisões individuais a fé e a moral católica. A defesa da Igreja pela vida e sua rejeição de toda e qualquer prática abortista até os três meses, não está fundamentada somente em aspectos doutrinais ou simplesmenteem suas “questões de fé”. E se assim fosse, nada estaria errado, visto que à Igreja cabe a guardar do bom depósito da fé, como afirma o Apostolo Paulo (II Timóteo 1,14).
Pelo contrário, a posição da Igreja está fundamentada ao mesmo tempo na visão genética da ciência. Tal visão, afirma que a vida humana começa na fertilização, quando espermatozoide e óvulo se encontram e combinam seus genes para formar um indivíduo com um conjunto genético único. Assim é criado um novo indivíduo, um ser humano com direitos iguais aos de qualquer outro.
Além disso, na constituição brasileira quando declara, no caput do artigo 5º, que o direito à vida é inviolável; o Código Civil, que os direitos do nascituro estão assegurados desde a concepção (artigo 2º); e o artigo 4º do Pacto de São José, que a vida do ser humano deve ser preservada desde o zigoto. O argumento de que a Constituição apenas garante a vida da pessoa nascida — não do nascituro — e que nem sequer se poderia cogitar de “ser humano” antes do nascimento é, no mínimo contraditório, pois retira do homem a garantia constitucional do direito à vida até um minuto antes de nascer e assegura a inviolabilidade desse direito a partir do instante do nascimento.
Conhecedora de tudo isso, a Igreja Católica defende a vida em toda a sua integralidade, inviolabilidade e dignidade, desde a sua concepção até a morte natural, de acordo com aConstituição Federal, art. 1°, III; 3°, IV e 5°, caput.
Portanto, HÁ VIDA SIM EM TRÊS MESES.
Damião Fernandes
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