Homem indenizará ex-mulher por ofensas e depressão
A autora ajuizou ação de indenização por danos morais no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, alegando que sofria constantes ameaças e ofensas proferidas pelo ex-marido, que se prolongaram mesmo com o fim do casamento.O ex-marido começou a mandar mensagens e efetuar ligações, ameaçando-a de morte, bem como aos seus filhos. Além de ofendê-la, a chamava de “bruxa”, “louca” e “ladra”, na frente de seus filhos, parentes e vizinhos, bem como de “vagabunda”, “prostituta”, entre outros palavrões. Depois de ter sido continuamente ameaçada de morte, teve que ser internada com problemas sérios de depressão.
` A Comarca de Caxias do Sul/RS condenou o promovido pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou o dano moral causado pelo constrangimento e humilhação, mas reduziu o valor fixado na Comarca de Caxias do Sul.
O magistrado Sílvio Viezzer havia condenado o homem a reparação civil a ex-mulher no valor de R$ 16.350,00. Inconformado, ele apelou, alegando que as agressões e difamações foram anteriores à separação, e que ambos fizeram acordo para por fim às contendas.
No TJ daquele estado , o juiz votou pelo provimento parcial a apelação. Considerou que os registros policiais, atestado médico e depoimento das testemunhas não deixaram dúvidas de que ela foi ameaçada, perseguida e agredida verbalmente e fisicamente pelo apelante.
Porém, em se tratando do quantum indenizatório, o juiz entendeu que a reparação do dano patrimonial moral deve ser o bastante para recompor as lesões suportadas, sem enriquecimento ilícito sem causa da vítima. Portanto, o Desembargador reduziu o valor para R$ 10.000. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade no Tribunal. (Apelação Cível 70051015717)
Fonte:
BRASIL – Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – Em 21 de novembro de 2012 – Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=198693 Acesso em: 23 de novembro de 2012.
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