NO BRASIL: Matar Crianças É LEGAL
Desde a constituinte de 88 nosso país tornou-se Laico, ou seja, o Estado Democrático Brasileiro não possui uma religião oficial. Todavia os pseudo-intelectuais, somados a todos os militantes ateus, ativistas gays e afins, quando não lhes é interessante, usam desse subterfúgio para driblarem a mente dos incautos e dão munição ao judiciário brasileiro para que este, de forma desonrosa, vilipendie alguns direitos dos cidadãos brasileiros, entre eles o de nascer.
Após dois dias de debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que grávidas de fetos sem cérebro poderão optar por interromper a gestação com assistência médica. Por 8 votos a 2, os ministros definiram que o aborto em caso de anencefalia NÃO É CRIME.
A decisão, que passa a valer após a publicação no "Diário de Justiça", não considerou a sugestão de alguns ministros para que fosse recomendado ao Ministério da Saúde e ao Conselho Federal de Medicina que adotassem medidas para viabilizar o aborto nos casos de anencefalia. Também foram desconsideradas as propostas de incluir, no entendimento do Supremo, regras para a implementação da decisão.
O Código Penal criminaliza o aborto, com exceção aos casos de estupro e de risco à vida da mãe, e não cita a interrupção da gravidez de feto anencéfalo. Para a maioria do plenário do STF, obrigar a mulher manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica em risco à saúde física e psicológica. Aliado ao sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.
“Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível. O feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal. […] O anencéfalo jamais se tornará uma pessoa. Em síntese, não se cuida de vida em potencial, mas de morte segura. Anencefalia é incompatível com a vida”, afirmou o relator da ação.” Palavras do ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo.
Em diferentes sociedades antigas, como por exemplo, na Grécia Antiga, é que constamos um absurdo infanticídio. Na sociedade espartana, por exemplo, eliminavam-se as crianças portadoras de deficiências por serem consideradas inaptas para a guerra. Em Cartago a prática do sacrifício sistemático de crianças só foi interrompida quando houve um decréscimo populacional, para depois ser retomada, por razões econômicas relacionadas à distribuição da herança.
De todo modo, é sabido que em Esparta crianças portadoras de deficiências físicas ou mentais eram consideradas sub-humanas, o que legitimava sua eliminação ou abandono, prática perfeitamente coerente com os ideais atléticos e clássicos, além de classistas, que serviam de base à organização sócio-cultural de Esparta e da Magna Grécia. (Pessotti, 1984, p. 3).
Entre os romanos também a prática de sacrificar crianças portadoras de deficiência e as do sexo feminino eram aceitáveis e recomendadas. Na vigência do Império Romano, o instituto da adoção foi utilizado para regularizar e garantir a pessoas "escolhidas" o direito à herança política ou a bens. Um dos exemplos foi o de Otávio, adotado por Júlio César para ser seu sucessor.
A CNBB – A conferencia Nacional dos Bispos do Brasil – não podendo se portar alheia e insensível a esta publica violação do valor sagrado da Vida Humana, divulgou nesta sexta-feira, nota em que disse lamentar profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou a interrupção da gestação quando for diagnosticada a anencefalia do feto. Os Bispos afirmam que, “legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso”.
Confira a íntegra da nota:
“A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB lamenta profundamente a decisão do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o aborto de feto com anencefalia ao julgar favorável a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 54. Com esta decisão, a Suprema Corte parece não ter levado em conta a prerrogativa do Congresso Nacional cuja responsabilidade última é legislar.
“Os princípios da “inviolabilidade do direito à vida”, da “dignidade da pessoa humana” e da promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação (cf. art. 5°, caput; 1°, III e 3°, IV, Constituição Federal), referem-se tanto à mulher quanto aos fetos anencefálicos. Quando a vida não é respeitada, todos os outros direitos são menosprezados, e rompem-se as relações mais profundas.
“Legalizar o aborto de fetos com anencefalia, erroneamente diagnosticados como mortos cerebrais, é descartar um ser humano frágil e indefeso. A ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não aceita exceções. Os fetos anencefálicos, como todos os seres inocentes e frágeis, não podem ser descartados e nem ter seus direitos fundamentais vilipendiados!
“A gestação de uma criança com anencefalia é um drama para a família, especialmente para a mãe. Considerar que o aborto é a melhor opção para a mulher, além de negar o direito inviolável do nascituro, ignora as consequências psicológicas negativas para a mãe. Estado e a sociedade devem oferecer à gestante amparo e proteção
“Ao defender o direito à vida dos anencefálicos, a Igreja se fundamenta numa visão antropológica do ser humano, baseando-se em argumentos teológicos éticos, científicos e jurídicos. Exclui-se, portanto, qualquer argumentação que afirme tratar-se de ingerência da religião no Estado laico. A participação efetiva na defesa e na promoção da dignidade e liberdade humanas deve ser legitimamente assegurada também à Igreja.
Termino este artigo, com esta simples e profunda frase de umas das mulheres que com sua vida, soube valorizar, respeitar e eleger como causa de vida: A defesa da Vida Humana como portadora de uma Sacralidade inviolável: “O ser humano precisa mais de apreciação do que de pão.” [Madre Tereza de Calcutá]
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