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Fernando Caldeira

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PEC da 2ª. instância é inconstitucional

16/11/2019 às 08h38

Coluna de Fernando Caldeira

Escrevi algumas vezes neste espaço que a prisão após condenação em 2ª. instância feria a Constituição Federal, e era portanto inconstitucional. Muitos zombaram e fizeram chacota de minha leitura jurídica. Agora o STF reconhece essa inconstitucionalidade.

Porém, insatisfeita com o posicionamento daquela corte, a direita golpista que em 2016 derrubou a Presidenta Dilma Rousseff num golpe midiático-legislativo e jurídico, agora quer, através de seus legisladores federais, apresentar uma Proposta de Emenda Constitucional que torne legal a prisão a partir da 2ª. instância judicial.

Lamento informar aos defensores dessa tese, mas isso não é possível. Isso é inconstitucional! É bem verdade que cabe a deputados e senadores emendarem a Constituição através de PEC´s. Sim, exceto nas cláusulas pétreas. E a previsão constitucional que impede a prisão após decisão da 2ª. instância, art. 5º, inciso LVII, é uma cláusula pétrea.

Quem o diz, não sou eu. É a própria Constuição Federal no parágrafo 4º, inciso IV, do art. 60: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais.” E onde estão os direitos e garantias individuais na nossa Constituição? Exatamente no artigo 5º, aliás, o mais longo da Carta Magna brasileira. Está lá, no seu inciso LVII: “ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Ora, baseado exatamente nesse princípio pétreo é que o STF, por maioria de votos, decidiu que a prisão após 2ª. instância é inconstitucional. Assim sendo, e sem possibilidade de vir a ser modificado, alterado ou excluído, exatamente por ser cláusula pétrea, nenhuma PEC que a modifique, altere ou exclua, será constitucional.

Resumo da ópera: somente uma Assembléia Nacional Constituinte, como poder original que é, é que terá a capacidade de modificar, alterar ou excluir as cláusulas pétreas. Ninguém mais.

“Cláusula pétrea”
Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC). As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.” (https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/clausula-petrea ).

TI TI TT`S
* Bolsonaro veio à Campina Grande para inaugurar obra de Dilma e religar a Transposição de Lula (Hermano Nepomuceno),
*No palanque do Presidente em CG estavam Romero Rodrigues, Enivaldo Ribeiro, Cássio Cunha Lima, Ruy Carneiro, Daniela Ribeiro, Pedro Cunha Lima, Damião Feliciano e Aguinaldo Ribeiro. O deputado Julian Lemos, do partido de Bolsonaro, não foi e explicou o por que:”não subo em palanque de corruptos”;
*Semana passada falou-se em AI-5, esta falou-se em Lei de Segurança Nacional. Nada demais pra quem acredita que a Terra é plana;
*Se você é contra a política, você é contra a democracia. Logo, você ´é contra você mesmo, porque política e democracia só existem com seu voto!;
*Neste domingo tem DEBATES POPULARES no TREM DAS ONZE.

Fernando Caldeira

Fernando Caldeira

Jornalista profissional em diversas emissoras de rádio e jornais da Paraíba, atualmente é articulista do Gazeta do Alto Piranhas (Cajazeiras), produtor e apresentador do programa Trem das Onze, apresentado aos domingos pela Rádio Alto Piranhas, colunista dos portais diariodosertão, politicapb, obeabadosertao, canalnoite, e mantém na internet o portal www.fernandocaldeira.com.br

Contato: [email protected]

Fernando Caldeira

Fernando Caldeira

Jornalista profissional em diversas emissoras de rádio e jornais da Paraíba, atualmente é articulista do Gazeta do Alto Piranhas (Cajazeiras), produtor e apresentador do programa Trem das Onze, apresentado aos domingos pela Rádio Alto Piranhas, colunista dos portais diariodosertão, politicapb, obeabadosertao, canalnoite, e mantém na internet o portal www.fernandocaldeira.com.br

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