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Katiúcia Formiga

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Perguntas e respostas sobre o Direito do Consumidor

25/08/2012 às 12h55

Eu comprei uma máquina de lavar roupas na semana passada. Entretanto, ela não está centrifugando as roupas como deveria. O que faço?

Você deverá (dentro de 90 dias), notificar a loja onde comprou este eletrodoméstico para que a mesma repare o defeito em 30 dias. Se neste prazo, a loja não fizer nada, você poderá escolher dentre as três alternativas dispostas nos incisos I, II, III do parágrafo 1º, art. 18 do CDC:
I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.
No seu caso, a substituição do produto parece ser a sanção mais conveniente, pois a “opção” referida neste dispositivo abrange espécie, marca e modelo idênticos.
Cumpre lembrar que, não sendo possível a substituição do bem da mesma espécie, você poderá, se assim quiser, optar pela substituição por outra máquina de lavar roupas de espécie, marca ou modelo diferente, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo do disposto nos incisos II e III do parágrafo 1º do art. 18 do CDC.

O que é um recall?

O Código de Defesa do Consumidor, com o intuito de proteger a saúde e a segurança do consumidor, determina que o fornecedor (este entendido como, fabricante, importador, exportador, distribuidor, comerciante, etc) não pode colocar no mercado de consumo um produto que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e segurança do consumidor.

Ao perceber que colocou no mercado de consumo produtos com estas características (alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde e segurança do consumidor), cabe ao fornecedor informar ao público consumidor sobre os defeitos detectados nos produtos que colocara no mercado. A esta forma de “chamamento” dá-se o nome de recall – § 1º do art. 10 do CDC.

A proteção da vida, saúde e segurança juntamente com o direito à informação constituem direitos básicos do consumidor, por isso o fornecedor deve informar sobre todo e qualquer defeito em seu produto para evitar danos ao consumidor.
Isso ocorre porque o recall visa proteger e preservar a vida, saúde, integridade e segurança do consumidor, bem como de evitar ou minimizar quaisquer espécies de danos, sejam estes morais ou materiais.

A informação dos problemas detectados com o produto deve ser feita por anúncios publicitários, veiculados na imprensa, rádio e televisão e deve alcançar todos os consumidores expostos aos riscos decorrentes dos defeitos detectados nos produtos objeto do “chamamento”.

O que são vícios aparentes e ocultos?

Para o CDC, vício equivale a defeito. Os vícios do produto ou serviço podem ser ocultos ou aparentes. O produto tem o sentido de bem, seja este móvel ou imóvel, material ou imaterial e o serviço consiste no trabalho prestado pelo fornecedor.

O vício oculto é o que não se percebe de pronto, ou seja, sua constatação não é facilmente percebida. O vício aparente, por sua vez, possui fácil constatação. Como exemplo de vício oculto temos o defeito no sistema de freio de veículos, defeito no sistema de refrigeração, som, etc.; e de vícios aparentes, os decorrentes do vencimento do prazo de validade, adulterações, etc.

Comprei um pacote de viagem em uma agência aqui do meu bairro devido ao preço estar mais em conta. O que devo exigir dela para não "entrar em uma roubada"?

Só porque os serviços prestados pela agência do seu bairro estão mais baratos, não significa que você terá problemas com a mesma.
Mas, para se resguardar, solicite todas as informações que achar necessárias sobre a viagem e por escrito, tais como: a identificação da agência de turismo que está prestando o serviço; a descrição dos serviços que você contratou (locais e datas de saída e de retorno, características e tipo de programa e hospedagem, roteiro, duração, descrição dos meios de transporte); detalhamento do preço e informações específicas (necessidade de vistos, vacinas, autorização para viagem de menores desacompanhados, autorização para viagem de animais, etc.)

O que são serviços e produtos duráveis e não duráveis?

O produto tem o sentido de bem, seja este móvel ou imóvel, material ou imaterial e o serviço consiste no trabalho prestado pelo fornecedor.

Os serviços e produtos duráveis e não duráveis distinguem-se pela durabilidade dos mesmos, medida conforme o tempo de consumo. Como serviços e produtos duráveis podem ser citados, eletrodomésticos, serviços de carpintaria, etc. e como não duráveis produtos alimentícios, flores, etc.

Quando eu posso usar do direito que o Código de Defesa do Consumidor me dá de pedir o abatimento do preço?

O abatimento do preço só será feito quando, o comerciante conhecendo do defeito do produto não providenciar o conserto no prazo de 30 dias.

Então, o Código de Defesa do Consumidor determina que você, como consumidor, poderá escolher dentre as três alternativas dispostas nos incisos I, II, III do parágrafo 1º, art. 18 do CDC:

I- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III- o abatimento proporcional do preço.

Portanto, o abatimento do preço é uma das alternativas que o consumidor tem para punir o mau fornecedor.

É obrigatória a apresentação do orçamento antes de qualquer serviço?

O Código de Defesa do Consumidor obriga o prestador de serviços a apresentar o orçamento antes de realizá-lo. O objetivo deste Código é proteger o consumidor que, deve aprovar o orçamento e só depois permitir a realização do serviço.

Cumpre esclarecer que o orçamento deve conter:
1. o preço da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos empregados;
2. as condições de pagamento;
3. a data de início e término do serviço.
 

O orçamento pode ser válido por quanto tempo?

A lei determina que o orçamento vale por 10 dias a partir do recebimento do orçamento pelo consumidor.

Isso significa que, se Maria recebeu o orçamento para o conserto de seu aparelho de DVD em 02/08/07, o orçamento é válido pelos próximos 10 dias.

No entanto, a lei permite estipulação em contrário, ou seja, se o consumidor e o fornecedor do serviço quiserem, podem estipular um novo prazo para a validade do orçamento, só depende da vontade das partes.

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

Contato: [email protected]

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga

Katiúcia Formiga Santos: Bacharela em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa, UNIPÊ. Pós-Graduada em Direito Processual Civil. Foi juíza conciliadora no IV Juizado Especial Cível, localizado na capital, Foi advogada,atualmente servidora pública do Tribunal de Justiça de PE.

Contato: [email protected]

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