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Renato Abrantes

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Pobre Marizópolis!!! Até Quando???

07/09/2008 às 00h00

No último artigo, o da semana passada, falei da intolerância religiosa na China que, comunista e rompida diplomaticamente com a Santa Sé por conta do reconhecimento desta a Taiwan, prende fiéis, padres, bispos e religiosas que insistem em manter fidelidade ao Santo Padre, o papa.

A situação no Sudão, no coração da África, não é diferente. Os muçulmanos do norte seqüestram os cristãos do sul para vendê-los como escravos. E, assim, em muitos outros países mouros.

No Vietnã, quem promove a perseguição, tal como na China, é o próprio governo. Agora mesmo, no momento em que esta leitura está sendo feita, algumas centenas de cristãos estão presos e tiveram suas propriedades confiscadas.

A religião é um dos princípios basilares que ajudam o homem a sustentar-se neste mundo de insegurança total. Trata-se de um “religamento” (do latim, religio, religare) entre os homens e a divindade, separados que estavam por conta do pecado que, um dia, passou a ser rotina.

E, quando falo de religião, não falo de catolicismo. Falo de religião num sentido mais amplo, quanto aos seus efeitos e sua importância sociológica. Não quero, aqui, entrar no mérito da questão, a saber, os rancores históricos que fundamentam a intolerância.

O que quero hoje, neste artigo é conduzir-nos à reflexão da irracionalidade da intolerância religiosa, em que pese que perseguir o homem por causa da religião (seja ela qual for) é perseguir a própria humanidade. Não é por nada que a Constituição da República Federativa do Brasil, no artigo 5º, inciso VI, garante a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o exercício dos cultos religiosos e a proteção, por parte do Estado, aos locais de cultos e suas liturgias. Onde não há a religião, há a barbárie.

Ademais, o Código Penal Brasileiro, no artigo 208, comina pena de detenção de um mês a um ano a quem “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto”. No parágrafo único do mesmo artigo, é previsto aumento de pena, quando há emprego de violência para consecução dos fins acima intentados.

Porque o legislador teria feito alusão a algo tão distante de nós, quando sabemos que apenas em algumas circunstâncias o direito penal brasileiro se aplica no exterior, como no caso de algum brasileiro que tenha praticado crime em outro país punível também em território nacional, com o pedido de extradição; ou então, em caso de crime cometido a bordo de aeronaves ou navios de pavilhão brasileiro?

Pelo simples fato de que tais crimes também são cometidos aqui, em pleno território nacional, em plena diocese de Cajazeiras. E não é coisa do passado, não!!! É coisa do presente!!!

Vergonhosamente, por ocasião das Santas Missões Populares, semana passada, em Marizópolis, cidade em que fui administrador paroquial por quatro anos, membros de uma seita (que nem cristãos podem ser considerados pela sua irracionalidade) perseguiram (fisicamente mesmo, correndo atrás) algumas religiosas que vieram dar sua colaboração.

A intolerância religiosa não pode de forma alguma existir em nosso chão, democrático e livre. Sete de setembro vem chegando e livres ainda não somos, esta é a verdade, pois sequer viver nosso catolicismo em paz podemos.

Apelo, aqui, a quem de direito (Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Militar) a, de uma vez por todas, por um fim nesta situação constrangedora que há em Marizópolis, desde há muito tempo. Toda a sociedade consternada, unida ao seu padre, o Padre Manoel, pedem providências urgentes, às quais nos unimos solidariamente.

_______
Força e Coragem, Padre Manoel.

Não se deixe amedrontar na defesa do direito de ser Católico Apostólico Romano.

E lembre-se que o pastor tem que defender as ovelhas dos lobos. As ovelhas não são suas,

mas de Cristo.

Renato Abrantes

Renato Abrantes

Advogado (OAB/CE 27.159) Procurador Institucional da Faculdade Católica Rainha do Sertão (Quixadá/CE)

Contato: [email protected]

Renato Abrantes

Renato Abrantes

Advogado (OAB/CE 27.159) Procurador Institucional da Faculdade Católica Rainha do Sertão (Quixadá/CE)

Contato: [email protected]

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