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Edivan Rodrigues

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Ressaca prolongada do ficha suja

24/02/2012 às 22h00

Ele pulou, cantou e dançou no ritmo do Supremo Tribunal Federal, bebeu até embriagar-se. O STF esquentou a folia carnavalesca, embora poucos se tenham dado conta de que, finalmente, acabou a dúvida. Menos o ficha suja. Ele não tirou da cabeça que a Lei Ficha Limpa, agora sim, é constitucional. A Suprema Corte o deixou tonto. E não foi pelas doses ingeridas no calor da gandaia carnavalesca, ele que ainda alimentava a esperança de concorrer na próxima eleição.

Mas ninguém se engane. Muitos tentarão erguer cortinas de fumaça para encobrir punição “proferida por órgão colegiado”, tendo ou não transitado em julgado, em processos de malversação de dinheiro público sem comprovação verdadeira, com explicações fajutas, mesmo quando em pedido de Reconsideração de decisão punitiva aplicada lá atrás. Com o pronunciamento do dia 16, o STF transferiu a outras instituições a responsabilidade de fazer valer o texto integral da Lei Complementar nº 135, de 04 de junho de 2010. Assim, basta uma condenação “proferida por órgão colegiado” do Poder Judiciário ou de outra natureza, para tornar inelegível o ficha suja. Pronto, tudo vai ser diferente. Certo? Não. Não é assim tão simples. Conquanto a Lei seja para valer, situações concretas exigirão exame e julgamento pela Justiça Eleitoral, quando do pedido de inscrição do pré-candidato ao cargo de prefeito, vice ou vereador, daqui a poucos meses. A ressaca do ficha suja, portanto, vai continuar.

Qual o sentido da LC nº 135? Aperfeiçoar a democracia, impedindo candidaturas de quem foi julgado e punido porque roubou no exercício de cargo público, eletivo ou não, ou cometeu crime doloso contra a vida, contra o sistema financeiro, e até mesmo feriu a ética profissional, enfim, quem se enquadre num item do vasto espectro de situações tipificadas naquela Lei. Isso vai exigir ação redobrada do Ministério Público, do Judiciário e, também, a permanente vigilância da sociedade. Do contrário, a Lei Ficha Limpa morre virgem.

O papel da sociedade, que teve a iniciativa do projeto de lei, continua fundamental para reduzir a morosidade do Judiciário diante, por exemplo, de processos contra quem utiliza a máquina pública como fonte de enriquecimento ilícito e instrumento de corrupção eleitoral. O ideal seria que, consciente e livre, o cidadão usasse seu voto para afastar do poder o político corrupto, sem precisar de muleta legal. Mas, desgraçadamente, nossos costumes políticos consolidaram a prática do “rouba, mas faz”, ou do “rouba, mas divide com os pobres”. Ainda que entre os “pobres” figurem em primeiro lugar, os amigos. Amigos que operam como “laranja” na captação do produto do saque ao dinheiro público para posterior distribuição em família. Vez por outra, segredos guardados a sete chaves se esgarçam em meio a disputas internas. E, por acaso, cai na boca do povo. Mais tarde, chega à Justiça.

As pontas da corrupção, talvez, sirvam de alerta aos partidos políticos, exigindo-lhes mais rigor na seleção de seus candidatos. Não falta o fio da meada para levar o Ministério Público e a Justiça ao cerne do problema, com a vigilância do cidadão. A ressaca do ficha suja, portanto, vai continuar.
 

Edivan Rodrigues

Edivan Rodrigues

Juiz de Direito, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito Eleitoral da FACISA, Secretário da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

Contato: [email protected]

Edivan Rodrigues

Edivan Rodrigues

Juiz de Direito, Licenciado em Filosofia, Professor de Direito Eleitoral da FACISA, Secretário da Associação dos Magistrados da Paraíba – AMPB

Contato: [email protected]

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