header top bar

section content

MPE investiga supostas candidaturas femininas ‘fantasmas’ na disputa da Câmara Municipal de São Bento

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba, por meio da Aije, requer o reconhecimento da prática da fraude e do abuso de poder, na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Pros.

Por Juliana Santos

04/12/2020 às 12h22 • atualizado em 04/12/2020 às 12h24

Promotor eleitoral da 69ª Zona, Osvaldo Lopes. (Foto: MPE-PB)

O Ministério Público Eleitoral da Paraíba implantou uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra 16 candidatos do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), por candidatura fictícia e abuso de poder em razão de candidatas femininas ‘fantasmas’ para a disputa à Câmara Municipal, do município de São Bento, que fica na região de Catolé do Rocha, Sertão paraibano.

De acordo com o promotor eleitoral da 69ª Zona, Osvaldo Lopes, as candidaturas artificiais são registradas postulações eleitorais de mulheres “laranjas” ou “fantasmas” que têm seus nomes indevidamente inseridos na lista de candidatos de uma coligação, como um método de burlar deliberadamente a legislação eleitoral que estabelece um percentual mínimo de 30% de mulheres candidatas.

Ainda de acordo com o promotor, o partido apresentou à Justiça Eleitoral, em setembro, a lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 10 homens e seis mulheres, quantidade essa que preencheu o percentual mínimo de candidaturas do sexo feminino. Em razão disso, o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) foi deferido e admitida a participação do partido, com todos que o integraram, na eleição proporcional de 2020.

VEJA TAMBÉM

Justiça determina afastamento de conselheiro tutelar na cidade de São Bento

Osvaldo Lopes informou que, durante o período eleitoral, o MPE tomou conhecimento de que as candidatas Rosa Maria Diniz Alves Dutra, Carmeleide dos Santos Monteiro, Suzicarla dos Santos de Medeiros e Mailane da Costa Almeida não estavam concorrendo ao pleito eleitoral, pois sequer faziam campanha, participavam dos eventos políticos (digitais ou presenciais) e captavam votos dos eleitores. “A suspeita foi ganhando forma no momento em que se observava que as candidatas fictícias acima informadas, eram excluídas do guia eleitoral do candidato majoritário, bem como, sem nenhuma participação nos eventos políticos, e no dia da eleição (15/11), as quatro candidatas fictícias compareceram as suas respectivas sessões eleitorais, mas não obtiveram um voto ao menos, não sequer votaram em si mesmas.”, comentou o promotor.

A Aije requer o reconhecimento da prática da fraude e do abuso de poder, na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais, atribuída ao Pros. Consequentemente, a todos os candidatos e suplentes da coligação, a desconstituição de todos os mandatos obtidos pela coligação, dos titulares e dos suplentes impugnados.

A promotoria requer ainda que sejam declarados nulos todos os votos atribuídos à coligação impugnada, para determinar sejam os mandatos por eles alcançados, distribuídos, segundo as regras do Código Eleitoral, e a inelegibilidade pelo período de oito anos subsequentes às eleições de 2020.

Candidatos alvos da ação:

John Lucio da Silva

Rodolpho Diniz Alves

Hudson Braulio Albino dos Santos Alves

Aguinaldo Borges da Silva

Francisco Aristides Sobrinho

Francisco Pinto de Oliveira

Israel Hipolito do Nascimento

Jesimiel Dutra Soares

Ivanildo Moreira Dantas

Joseilton dos Santos Silva

Mailane da Costa Almeida

Joyciene Lucio da Silva

Suzicarla dos Santos de Medeiros

Odiuza Maria Fernandes

Rosa Maria Diniz Alves Dutra

Carmemleide dos Santos Monteiro

José Carlos Monteiro dos Santos

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: