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VÍDEO: Zé Aldemir é condenado a pagar multa de R$ 20 mil por ter realizado aglomeração nas eleições 2020

Recentemente o prefeito de Cajazeiras, através de decreto promoveu restrições ao funcionamento de bares, restaurantes e academias para conter a Covid-19

Por Juliana Santos

16/12/2020 às 16h11 • atualizado em 16/12/2020 às 20h12

Zé Aldemir realizou evento nas eleições 2020. Foto: Reprodução das redes sociais

No dia anterior que o prefeito de Cajazeiras, no Sertão paraibano, decretou novas medidas de combater a disseminação da Covid-19 no município, restringindo o funcionamento de bares, restaurantes e academias, foi julgada uma representação em desfavor da Coligação ‘Faz o Bem para Cajazeiras’, e também do prefeito reeleito José Aldemir (PP) e do vice-prefeito Marcos Antônio (MDB), por causa aglomeração durante a campanha eleitoral em 2020. 

No dia 13 de dezembro a juíza eleitoral, Dayse Maria Pinheiro Mota, julgou procedente a representação e aplicou multa de R$20 mil para cada um dos representados no processo.

De acordo com o texto da representação, no dia 04 de novembro de 2020, os representados promoveram um evento na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) em Cajazeiras, gerando aglomeração com mais de 6.300 pessoas que estavam tanto sentada como em pé sem qualquer distanciamento umas das outras.

A decisão foi tomada com base no Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Estado da Paraíba, em razão da pandemia de infecção humana pela Covid-19 e Decerto Estadual nº 40.304/2020, que disciplina quanto a classificação dos municípios do Estado da Paraíba em quatro bandeiras, no parecer técnico referente aos atos de propaganda eleitoral em decorrência da pandemia do novo coronavírus, emitido pelo Colégio Estadual.

Nas redes sociais da esposa do prefeito, a deputada estadual Dra. Paula Francinete, um vídeo comprova a aglomeração.

VEJA O VÍDEO:

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Além disso teve fundamento no Protocolo Sanitário Estadual para as Eleições de 2020 (Parecer Técnico nº 14/2020) e Recomendações Complementares, emitidas em 25/09/2020, que recomendou, com validade para os 223 municípios do Estado da Paraíba, a não realização de comícios, passeatas e outros atos que gerem grande aglomeração de pessoas, independente de que municípios paraibanos estejam classificados na Bandeira Verde, Amarela, Laranja ou Vermelha.

Trecho da sentença. (Foto: Reprodução)

De acordo com o texto da sentença “Ficou claro que os representados promoveram e participaram de ato de campanha
em desacordo com as normas sanitárias, configurando ilegalidade”. Aos que fazem parte da coligação foi aplicada a multa d R$ 20 mil.

O representação foi impetrada pela coligação ‘CAJAZEIRAS É DO POVO’.

Motivação da sentença. (Foto: Reprodução)

DIÁRIO DO SERTÃO

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