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Tribunal de Justiça da Paraíba recebe queixa crime contra prefeito do Sertão por contratação ilegal

O relator do processo disse que existem sérios indícios que precisam ser investigados com mais profundidade, o que só é possível em ação penal.

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03/08/2011 às 15h02

OTribunal de Justiça da Paraíba recebeu uma notícia crime contra o prefeito de Malta, na região de Patos, Ajácio Gomes Wanderley, por crime, em tese, de responsabilidade. O gestor vai responder ação penal.

O agente político está sendo denunciado pela Procuradoria Geral de Justiça por nomear servidor público contra expressa disposição de lei. O Colegiado entendeu ainda, ao acompanhar o voto do relator, desembargador João Benedito da Silva, que não há necessidade de afastamento do prefeito e nem a decretação de prisão preventiva. A decisão aconteceu na sessão desta quarta-feira (3).

Consta no processo que no dia 14 de março de 2006, o denunciado, de forma dolosa e cinte da ilicitude de sua conduta, sem justificativa válida, contratou Robéria Benício de Araújo para exercer a função de recepcionista da Unidade de Saúde da Família. Desta forma, teria o prefeito burlado a regra prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal. A denúncia também revela que o contrato foi renovado até o dia 23 de abril de 2009, contrariando os artigos 3º e 11º, II, ambos da Lei nº 77/2002, norma que disciplina a contratação temporária por excepcional interesse público.

O outro lado
O prefeito alegou, em sua defesa preliminar, que a contratação da servidora foi realizada de acordo com a lei municipal e com a Constituição Federal, “eis que levada a efeito para atender necessidade de excepcional interesse público, pelo que caracteriza a falta de justa causa para a instauração de uma ação penal.”

Para o relator do processo, houve um vínculo empregatício entre Robéria Benício e o município de Malta, “vínculo este então considerado ilegal por não ter sido reconhecida a ocorrência de excepcional interesse público a autorizar a contratação. Existem sérios indícios que precisam ser investigados com mais profundidade, o que só é possível em sede de ação penal”, destacou o desembargador João Benedito da Silva.

DIÁRIO DO SERTÃO com o TJPB

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