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TCU condena ex-prefeito de Piancó a devolver cerca de R$ 240 mil

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-prefeitos de Piancó e Pilõezinhos, Luiz Francisco de Vasconcelos e Humberto Alves de Sousa, a pagar, respectivamente, R$ 236.318,61 e R$ 39.597, valores atualizados, por irregularidades na prestação de contas de recursos federais. Luiz Francisco de Vasconcelos foi condenado por não prestar contas de valores repassados […]

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01/11/2007 às 19h36

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou os ex-prefeitos de Piancó e Pilõezinhos, Luiz Francisco de Vasconcelos e Humberto Alves de Sousa, a pagar, respectivamente, R$ 236.318,61 e R$ 39.597, valores atualizados, por irregularidades na prestação de contas de recursos federais.

Luiz Francisco de Vasconcelos foi condenado por não prestar contas de valores repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A verba era destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental nas escolas públicas.

O ex-prefeito ainda foi multado em R$ 3 mil e terá 15 dias para comprovar o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional e do FNDE.

A cobrança judicial da dívida foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi encaminhada à Procuradoria Regional do Ministério Público Federal na Paraíba. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.

Pilõezinhos – Já o ex-prefeito Humberto Alves de Sousa foi condenado por não prestar contas dos recursos federais transferidos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município.

A verba era destinada à aquisição de materiais de uso individual para higiene pessoal e materiais de uso coletivo na escola destinados aos primeiros socorros, para atender os alunos de 1ª a 4ª séries do ensino fundamental das escolas municipais e estaduais.

O ex-prefeito também foi multado em R$ 2 mil e temo prazo de 15 dias para comprovar o recolhimento das quantias aos cofres do FNDE e do Tesouro Nacional. O TCU encaminhou cópia da documentação à Procuradoria Regional da República no Estado da Paraíba para as providências cabíveis.

A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Nardes foi o relator do processo.

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