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Seguro-desemprego terá liberação automática ao trabalhador em 2018

O sistema que facilitará o acesso ao benefício também será usado para combater fraudes

Por Ana Maria

28/01/2017 às 16h00 • atualizado em 28/01/2017 às 05h25

Medida facilitará acesso do trabalhador ao benefício (Foto: Custódio Coimbra)

A partir do ano que vem, o trabalhador que for demitido terá acesso ao seguro-desemprego de forma mais rápida e sem burocracia. Pelo menos, é a promessa do governo. Em 2018, as informações do trabalhador que perdeu o emprego serão encaminhadas pela empresa que o demitiu diretamente para o Ministério do Trabalho e Emprego, a quem caberá enviar uma mensagem ao desempregado, informando quando ele vai receber o benefício.

Atualmente, para ter o seguro-desemprego, primeiro o trabalhador precisa agendar uma data para comparecer a um posto de atendimento do ministério. É preciso reunir documentos pessoais, incluindo a carteira de trabalho e a rescisão contratual. Se estiver tudo certo, o dinheiro é liberado. Este processo, porém, pode levar até dois meses, já que muitos trabalhadores encontram dificuldades para agendar uma data para requerer o pagamento.

O sistema que facilitará o acesso ao benefício também será usado para combater fraudes. Segundo o ministério, mais de 40 mil pedidos são suspeitos de fraudes. O governo descobriu uma quadrilha que forjava demissões para desviar dinheiro dos trabalhadores. O sistema antifraude foi implantado em dezembro do ano passado e, até a última quinta-feira, foram bloqueados quase R$ 45 milhões em benefícios fraudulentos, em todo o Brasil. A estimativa é que a economia para os cofres públicos chegue a R$ 1,3 bilhão, em 2017.

Em 2016, sete milhões de pessoas que foram demitidas receberam o benefício por até cinco meses. Segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a base para o rastreamento será o CPF do trabalhador, o que também ajudará a reduzir problemas de duplicidade de matrícula no Programa de Integração Social (PIS):

— Será possível acompanhar todo o processo, do momento em que o trabalhador faz o requerimento, seguindo o tráfego da informação na Dataprev e no Ministério do Trabalho, até o pagamento do seguro-desemprego pela Caixa Econômica Federal.

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