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MPT determina demissões em Vista Serrana

A Prefeitura de Vista Serrana comprometeu-se, perante a Justiça do Trabalho em Patos, a rescindir todos os contratos de trabalhadores admitidos sem prévia aprovação em concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988. As rescisões deverão acontecer até o próximo dia 10 de janeiro de 2008. As exceções são as contratações para cargos […]

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15/11/2007 às 13h27

A Prefeitura de Vista Serrana comprometeu-se, perante a Justiça do Trabalho em Patos, a rescindir todos os contratos de trabalhadores admitidos sem prévia aprovação em concurso público após a promulgação da Constituição Federal de 1988. As rescisões deverão acontecer até o próximo dia 10 de janeiro de 2008.

As exceções são as contratações para cargos em comissão devidamente criados por lei e cujas atribuições, definidas na mesma lei, sejam, efetivamente, de direção, chefia ou assessoramento. A conciliação foi firmada nos autos de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba, Ofício de Patos.

A audiência de conciliação foi realizada ontem (dia 13) sob o comando da Juíza do Trabalho Maria das Dores Alves, da Vara de Patos, na presença da procuradora-chefe do Trabalho, Maria Edlene Costa Lins.

A Prefeitura também se comprometeu a abter-se de contratar trabalhadores, sob qualquer forma, para integrar seus quadros ocupando cargo, função ou eprego público sem prévia aprovação em concurso, excetuando-se os casos previstos em lei.

Na hipótese de descumprimento de qualquer dessas obrigações, a Prefeitura pagará multa mensal de R$ 1 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular.

A procuradora-chefe do Trabalho na Paraíba disse que o MPT vem coibindo, por meio de ações civis públicas, contratações temporárias para atender necessidades permanentes da administração pública, "o que deve ser feito somente mediante a contratação de servidores concursados, nomeados para cargos efetivos, ou de servidores comissionados para cargos de confiança, criados por lei, que sejam de assessoramento, chefia ou direção", lembrou.

Disse ainda que o Ministério Público do Trabalho tem-se mostrado intolerante relativamente à imposição à efetividade do princípio constitucional do concurso público, como regra para as contratações da administração pública. "É por meio do concurso que se afastam os ineptos, os apadrinhados e apaniguados políticos e se dá oportunidade à classe trabalhadora de disputar o acesso aos cargos públicos".

Fonte: MPT

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