header top bar

section content

Juiz eleitoral da 35ª zona em Sousa decide pela improcedência da ação de investigação contra a chapa do Prefeito Tyrone e Zenildo

A Ação foi impetrada pela Coligação do ex-prefeito da cidade André Gadelha (PMDB).

Por Campelo Sousa

08/06/2017 às 11h31 • atualizado em 08/06/2017 às 15h24

Prefeito da cidade de Sousa, Fábio Tyrone

O Juiz eleitoral da 35ª Zona da cidade de Sousa, Sertão do estado, Dr. Fabiano Graça Costa apresentou nesta quinta-feira (08) a improcedência da sentença de Ação de Investigação de Justiça Eleitoral, a qual pedia a cassação da chapa do Prefeito Fábio Tyrone (PSB) e seu vice Zenildo Oliveira (PSD).

ENTENDA O CASO

+ BOMBA! Ministério Público Eleitoral pede cassação da chapa Tyrone e Zenildo em Sousa; promotor pede novas eleições

O Ministério Público Eleitoral estaria pedindo a cassação da chapa eleita na última eleição, pedindo novas eleições no município e ilegibilidade do prefeito, reconhecendo com abuso do poder econômico, de acordo a AIJE de Nº 0000560-49.2016.6.15.0035.

A Ação foi impetrada pela Coligação do ex-prefeito da cidade André Gadelha (PMDB).

DIÁRIO DO SERTÃO

Recomendado pelo Google: